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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 10:33 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 10h:33 - A | A

voltou atrás

Mendonça reconsidera decisão e federação poderá ser punida se partido não prestar contas

Ministro tinha suspenso a norma no começo deste mês, mas reconsiderou a decisão

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nessa quinta-feira (18.07) rever sua própria decisão e determinou o retorno de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune federação se um partido não prestar contas.

No início do mês, Mendonça havia suspendido a Resolução 23.675/2021 no qual impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Leia Mais - Mendonça suspende resolução do TSE que punia federação por partido que não prestou contas

Na nova decisão, o ministro cita que novas informações prestadas pelo TSE configuram “razões de segurança jurídica” e de “excepcional interesse social” aptas a ensejar a modulação de efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da resolução questionada pelas federações partidárias: Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV), PSDB e Cidadania e PSOL e Rede.

Além disso, destacou que a Corte Eleitoral apontou “reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente” no calendário eleitoral com a suspensão da resolução.

“Dessa maneira possibilita-se que as substanciais e complexas alterações cuja necessidade somente neste momento se apontou sejam promovidas com o planejamento e a segurança devidas. Ante tais razões, ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento. Diante de tal conclusão, resta prejudicado o referendo à decisão anteriormente prolatada, na forma do art. 21, § 5º, do RISTF”, sic decisão.  

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