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VGNJUR Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 11:38 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 11h:38 - A | A

sentença

Membros de facção são condenados a 45 anos de prisão por comandar tráfico em Juína

magistrado negou o direito de os faccionados recorrer em liberdade

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou membros de uma fação criminosa pelo crime de tráfico de drogas em Juína, a 737 km de Cuiabá. Conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta terça-feira (21.05), as penas somam 45 anos de prisão.

Foram condenados Josenilton Cardoso de Sá, Wellington Francisco dos Santos, Camila Alves Pinto e Laylla Pollyanny Silva Oliveira, à pena de 11 anos, 3 meses e 5 dias de prisão, em regime fechado (cada um deles).

Na decisão, o magistrado negou o direito de os faccionados recorrer em liberdade.

“Digno de registro é que a Facção Criminosa demonstra estar em plena atuação, não se dispondo a cooperar com a ordem social, vez que mesmo após a reiteração da ação estatal contra a sua estrutura e membros, ela busca reerguer-se, no intuito de impor a criminalidade como um propósito de vida. Com efeito, as organizações criminosas têm se revelado verdadeira ameaça à ordem pública e à soberania nacional, pois com frequência seus membros, como já mencionado, tentam impor a presença de um “Estado Paralelo” com leis próprias, que são aplicadas e executadas com eficiência, que muitas vezes chega a ser superior à do Estado de Direito. Logo, todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelo condenado, bem como a retomada do controle estatal nas regiões afetadas pelas práticas delitivas. Portanto, as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 12.403/2011, mostram-se inadequadas e insuficientes ao caso, dada a gravidade dos fatos, conforme acima apontado”, diz trecho da decisão.

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