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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 10h:05 - A | A

ADI

Mauro Mendes vai ao STF contra cadastro de pedófilos e de agressores de mulheres em MT

ALMT justifica: "Leis impugnadas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer quem são os criminosos condenados"

Rojane Marta/ VGNJur

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a declaração de inconstitucionalidade de duas leis estaduais. A primeira institui o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado, e a segunda trata da divulgação na internet do nome, foto e outros dados processuais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.

As leis estaduais em questão são a 10.315/2015 e a 10.915/2019. Mendes alega inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, argumentando que ao preverem o lançamento do nome do réu condenado em cadastros estaduais, as legislações abordam matéria de direito penal, de competência legislativa privativa da União. Além disso, impõem à Secretaria de Segurança Pública do Estado a criação, manutenção e atualização dos cadastros, invadindo a reserva de iniciativa privativa do Governador do Estado para propor leis relacionadas à criação e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública estadual. Quanto ao aspecto material, o Governo destaca a violação ao princípio da separação dos poderes.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defende as leis, argumentando que a Lei nº 10.315/2015, que instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos, visa combater o crescente número de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no Estado. Alega que o cadastro proporciona um ponto de partida para investigações policiais, monitoramento pelas autoridades competentes e até mesmo pelos pais. Cita ainda, que na ocasião de sua propositura, somente no ano de 2012 houve 9.463 ocorrências deste tipo de crime, destacando-se o estupro de vulnerável e a corrupção de menores como os mais recorrentes. “O crime é muito difícil de ser investigado, acarretando uma inevitável impunidade, fato que estimula os pedófilos a continuarem com esta prática delituosa e infame”.

Para a ALMT, com o cadastro previsto na lei, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente também possibilita um monitoramento, seja pela Polícia Judiciária Civil, Conselho Tutelar e até mesmo dos próprios pais, pois estes crimes são crimes “silenciosos”, que não deixam vestígios aparentes na sociedade, pois como sabido as vítimas muitas vezes sofrem caladas, seja porque tais crimes ocorrem muitas vezes em seu próprio ambiente doméstico ou por simples constrangimento de contar a alguém.

Quanto à Lei nº 10.915/2019, que trata da divulgação na internet de informações sobre pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, a ALMT alega que a legislação busca conscientizar sobre a violência doméstica, proporcionando prevenção e garantindo o direito da sociedade de conhecer quem são os criminosos condenados.

“Cerca de um terço das mulheres em todo o mundo já foram agredidas fisicamente ou sexualmente por um ex ou atual parceiro, conforme conclusão da Organização Mundial da Saúde (OMS). Especialistas também estimam que cerca de 40% das mulheres assassinadas no mundo foram mortas por um parceiro íntimo, e que ser agredida por um parceiro é o tipo mais comum de violência sofrida pelas mulheres. A violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora no mundo, como mostrou a organização não governamental (ONG) Action Aid. A informação é resultado de análise do estudo global de crimes das Nações Unidas e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas diariamente por um parceiro ou parente”.

Segundo resposta da ALMT, a lei teve como suporte, ainda, um prognóstico em que a Action Aid previu um cenário em que mais de 500 mil mulheres serão mortas por seus parceiros ou familiares até 2030. “Visa a presente lei conscientizar sobre os números elevados de violência doméstica contra as mulheres e ainda estender a Rede Mundial de Computadores a lista de pessoas que cometeram essas agressões, como forma de prevenção de possíveis agressões. A lei também busca garantir à sociedade o direito de saber quem foi condenado definitivamente por praticar os crimes referidos na legislação. Portanto, as duas leis impugnadas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer quem são os criminosos condenados, a fim de se protegerem e evitar que novos crimes aconteçam”, justifica.

A ALMT reforça, ainda, que as informações quanto aos condenados não são sigilosas, tanto que as condenações devem ser publicadas, como determina do CPP (art. 387, inc. VI). “Essa deveria ser uma obrigação e proatividade do próprio Poder Executivo, de tornar acessível, para conhecimento geral, da lista de condenados. Não menos importante, as normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, diz.

Quanto à alegação de obrigação de criar, manter e atualizar os respectivos cadastros, invadindo reserva de iniciativa privativa do Governador do Estado para propor leis e emendas que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, a ALMT cita que se trata de alegação genérica, evasiva e sem fundamento algum.

“Hoje o Poder Executivo já possui cadastros de processados, presos, condenados, dentre outros. As leis impugnadas não estão inovando em nada quando aos cadastros, a não ser para dar publicidade ao que já deveria ser público. O Poder Legislativo atuou, na edição das leis, dentro do seu poder constitucional, e principal função, de fiscalizar o Poder Executivo. Portanto, não há qualquer vício formal ou material nas leis impugnadas, pugnando pela declaração de constitucionalidade delas”, pondera.

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