30 de Abril de 2025
30 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
30 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 14:49 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 14h:49 - A | A

Acidente de trabalho

Marfrig é condenada a pagar pensão vitalícia para funcionário que sofreu acidente de trabalho em MT

Acidente deixou o trabalhador incapacitado de trabalhar

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), condenou a Marfrig Global Foods S.A a pagar pensão vitalícia a um empregado do frigorífico lotado em uma unidade no interior de Mato Grosso, que ficou incapacitado após um acidente de trabalho. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (25.05) pelo TRT/MT, e ainda cabe recurso.

Consta dos autos, L.S.A ingressou com Ação Trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra alegando foi contratado em 03 de novembro de 2014 para exercer a função de lombador, tendo sofrido, em 05 de fevereiro de 2016, um acidente típico de trabalho, assim narrado: “O acidente se deu de tal forma, ou seja, vem o corte de carne pelo tendal, os cortes equivalem a aproximadamente 80 a 120 quilos, os cortes são carregados nas costas do tendal até a carreta que distancia de uns 15 metros, entre a retirada do corte até a carreta. No dia do acidente, o gancho quebrou e o corte de carne caiu em cima do joelho do reclamante, o mesmo estava com outro corte de carne nas costas de mais ou menos uns 100 quilos”, ocasionando uma entorse perna direita e rotação do joelho, com a ruptura de ligamentos e menisco.

No pedido, o trabalhador requereu pagamento de dano material no valor de R$ 112 mil (cirurgia R$ 40 mil e pensão temporária R$ 72 mil), e R$ 30 mil de dano estético e dano moral R$ 66 mil.

O juiz do Trabalho, Anesio Yssao Yamamura, ao analisar a ação julgou procedente os pedidos na denúncia ao pagamento de indenizações por danos moral, material e estético, além de honorários periciais e de sucumbência, arbitrando o pagamento de R$ 6.905,38 e R$ 40.409,00, para os danos estético e moral. 

A Marfrig impetrou com Recurso Ordinário pugnando pela reforma da sentença quanto à responsabilização civil imposta, ou, sucessivamente, pela redução dos montantes arbitrados na origem, e ainda pela redução do percentual fixado para os honorários.

A empresa alegou que as condenações decorrentes do acidente de trabalho típico narrado nos autos são indevidas, visto que o “infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que recebeu treinamento e equipamentos adequados para o desempenho de suas funções, porém executou "procedimento inseguro/incorreto no ambiente de trabalho, quando não observou as cautelas de praxe e acabou sendo atingido (...) na perna direita (...) por uma peça de carne”.

Além disso, a empresa afirmou que “as lesões ventiladas na peça de ingresso possuem natureza degenerativa e não possuem nenhuma relação com o acidente narrado", sendo decorrentes de “excesso de peso corporal e labor extenso em serviços braçais”, não estando presentes, no caso, os requisitos da responsabilidade civil, mormente porque a atividade não apresenta risco elevado.

Já o trabalhador impetrou com pedido requerendo elevação dos valores fixados para as aludidas reparações, bem como que a pensão deferida seja paga de forma vitalícia e em parcela única.

Ao analisar o pedido, o relator do Recurso na 1ª Turma do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, votou por negar o pedido da Marfrig e no mérito pela sanção da empresa pagar pensão vitalícia diante da incapacidade total e definitiva para o trabalho que o empregado desempenhava antes do acidente.

“A preposta da Ré confessou que o Autor não adotou qualquer procedimento inseguro e/ou contrário aos treinamentos recebidos, ao contrário, no momento do acidente ele estava cumprindo exatamente sua atividade, sendo praxe no estabelecimento o encaixe de duas peças de carne, de pesos elevados, em um mesmo gancho/barra de transporte. Outrossim, extrai-se das declarações das testemunhas que, na verdade, era corriqueiro que peças de carne caíssem dos ganchos em que eram penduradas para carregamento dos caminhões, seja porque tais objetos se abriam, seja porque a própria carne se partia após pendurada, restando definitivamente afastada a tese de culpa exclusiva da vítima”, diz trecho extraído do voto.

O magistrado estabeleceu a elevação ao pagamento pensão devida ao trabalhar na ordem de 50% de sua remuneração média, conforme base de cálculo fixada na origem, com pagamento de forma mensal e vitalícia, salvo quanto às parcelas vencidas, que deverão ser quitadas de uma só vez, e inclusão do funcionário na folha de pagamento da empresa.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

DIVACI 26/05/2020

É muito difícil de entender às empresas brasileiras será que um trabalhador teria coragem o suficiente para quebrar uma perna ou joelho PORQUE FARIA ISSO PARA FICAR IMPRESTÁVEL OU PARA SENTIR DOR NO LEITO DE UM HOSPITAL ME DAR LICENÇA ESSE FRIGORÍFICO MARFRIG NÃO TEM NOÇÃO DE QUEM É OU NÃO TRABALHADOR .A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO DEVERIA DEIXAR NEUMA BRECHA PARA RECURSOS NESSES CASOS. QUERIA DEIXA MINHA OPINIÃO PORQUE SOU AÇOUGUEIRO E NÃO lombador mais conheço bem a profissão de lombador ALEM DE SER um trabalhador. PESO QUE PODE VARIAR DE 80KG ATÉ 140KG. TÊM QUE SUBIR ESCADA DO CAMINHÃO OU DECER. COM PESO ENORMES NAS COSTA QUE ABIÇURDO ESSE. PESSOAL DO FRIGORÍFICO FALAR QUE O CARA É O CULPADO DO ACIDENTE CACHORRADA EM SENHOR MARFRIG.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760