O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em manifestação enviada na última sexta-feira (18.10) ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e está em tramitação na Câmara.
A manifestação foi apresentada no âmbito de Mandado de Segurança, ajuizado pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que pede a suspensão da tramitação da PEC na Câmara dos Deputados – a qual aguarda ser analisada por uma comissão especial que será designada por Arthur Lira. O parlamentar alega que a proposta busca a vedação de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais, restringindo a atuação do Supremo.
Além disso, conforme ele, a PEC introduz prazos rígidos para a apreciação de medidas cautelares e a obrigatoriedade de inclusão automática em pauta, sob pena de perda da eficácia das decisões. “Tais mudanças interferem diretamente na independência do Poder Judiciário e no controle de constitucionalidade, configurando violação da separação de poderes”, diz trecho do pedido.
Contudo, Arthur Lira apontou que a proposta não busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do STF, tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional. Ao contrário, o objetivo da PEC, de acordo com o presidente da Câmara, é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial.
“Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário. A separação de poderes, princípio basilar nas democracias contemporâneas, não pode ser interpretada no sentido de absoluta impossibilidade de aprimoramento dos arranjos institucionais originários da Constituição”, sic manifestação.
Em outro trecho, ele acrescenta: “Não se trata de uma limitação ao controle judicial, mas da introdução de mecanismos que asseguram maior transparência na atuação do STF, com o objetivo de promover um Judiciário mais célere e acessível conforme ditames constitucionais. Preserva-se integralmente o direito da busca pelo amparo jurisdicional, ao passo que se aprimora os instrumentos necessários para que esse direito seja concretizado de maneira mais eficiente e segura”.
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