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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Maio de 2021, 13:33 - A | A

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Seven

Mansão em SP é desbloqueada em ação que apura desvios na gestão Silval

Imóvel teria como um dos proprietários servidor da Sema acusado de participar do suposto esquema

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VGN Notícias; Fórum; Cuiabá

 Imóvel teria como um dos proprietários servidor da Sema acusado de participar de suposto esquema

 

 

O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido do servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Claudio Takayuki Shida, e mandou desbloquear uma casa de luxo em São Paulo em ação que apura suposto esquema fraudulento realizado na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é do último dia 14 deste mês.

O servidor é réu em uma das ações derivadas da Operação Seven, que investiga o desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos estaduais por meio da compra de uma área entre as cidades de Nobres e Rosário Oeste na gestão de Silval. Em 2017, o então juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o bloqueio de bens das pessoas supostamente envolvidos no esquema.

Leia Mais - Operação Seven: Juiz nega erro e mantém ação contra servidores da Sema/MT sobre suposta fraude

                    Justiça determina bloqueio de R$ 14 milhões das contas de Silval e de ex-secretários de Estado

A defesa de Claudio Takayuki entrou com petição requerendo liberação da indisponibilidade de uma casa em São Paulo (São Paulo), alegando que o imóvel tem vários proprietários, cabendo-lhe apenas 1/24 avos, bem como que a construção contida no local conta com mais de 45 anos, estando sem moradores.

Segundo ele, os demais proprietários almejam vender o bem porque a sua manutenção sem moradores está trazendo gastos altíssimos, estando a indisponibilidade decretada nos autos inviabilizando a venda. Além disso, afirmou que o “conjunto probatório dos autos evidencia que não há elementos para aplicação de pena ressarcimento do dano ou de multa civil” em relação ao servidor, assim como que há outros seis imóveis indisponibilizados.

“O requerido pleiteia o levantamento da indisponibilidade do referido imóvel mediante depósito prévio em conta judicial do valor correspondente à fração do imóvel que lhe pertence, qual seja: R$ 69.855,55”, diz trecho do pedido, apresentando avaliações do imóvel realizadas pela via particular, nas quais apontam que o valor médio da casa é de R$ 1.676.533,33; e que o valor venal do atualmente seria de R$ 3.966.845,00.

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou manifestação acerca do pedido pontuando que mesmo se “o imóvel seja avaliado pelo valor do terreno, a pretensão do servidor é muito abaixo do valor venal ou real da comercialização”, manifestou-se favoravelmente ao pleito “desde que o cálculo seja realizado sobre o valor venal atribuído pela Prefeitura de São Paulo, isto é, R$ 3.966.845,00”.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D' Oliveira, afirmou que não merece acolhida o pedido de levantamento da indisponibilidade do imóvel com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “posto que a concessão da ordem de indisponibilidade foi regularmente fundamentada, não constituindo as necessidades particulares dos proprietários motivo hábil a ensejar o seu cancelamento”.

Segundo o magistrado, a indisponibilidade do imóvel não é empecilho para a venda da quota parte do bem não pertencente ao réu, nem para o regular uso e fruição do imóvel.

Sobre o pedido de substituição do bem pelo depósito judicial do valor correspondente a sua quota parte, Bruno D' Oliveira acolheu o pedido apontando que o levantamento fotográfico apresentado pelo réu “demonstra que, de fato, o imóvel está desocupado e necessitando de diversos reparos, o que certamente ocasiona desvalorização no preço de mercado”.

Conforme o juiz, o valor venal tem por base, quase sempre, o valor do metro quadrado construído de acordo com a região de localização do imóvel, porém nem sempre reflete o real valor para venda, na medida em que esse depende de diversos outros fatores, dentre os quais a disposição dos cômodos e o estado de conservação da construção. Além disso, ele destacou em diligência na rede mundial de computadores localizou anúncio de venda do referido bem pelo valor de R$ 2.100.000,00.

“Se, por um lado, por questões de mercado, o preço anunciado não indique necessariamente o valor da venda, por outro, constitui indicativo quanto a avaliação do bem, daí porque se trata de critério seguro para aferir o valor da cota parte do requerido. Assim sendo, considerando que o valor pelo qual o imóvel está anunciado para venda na Internet, DEFIRO parcialmente o pedido do requerido Cláudio Takayuki Shida contido no Id. nº..¸ o que faço para determinar o levantamento da indisponibilidade do imóvel de Matrícula nº .. do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP mediante o depósito do valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)”, diz trecho da decisão.

 
 

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