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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 14:18 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 14h:18 - A | A

crime eleitoral

Lúdio Cabral é multado por divulgação de vídeo na rede social

Juiz eleitoral entendeu que vídeo caracterizou propaganda eleitoral antecipada

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz substituto da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo, multou em R$ 10 mil o pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, deputado Lúdio Cabral (PT), por divulgar vídeo em sua rede social que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida na última quarta-feira (17.07), atende pedido do União Brasil, partido do deputado e também pré-candidato, Eduardo Botelho.

De acordo com a legenda de Botelho, no vídeo publicado por Lúdio há frases como: “eu acredito que Baixada Cuiabana vai ganhar um prefeito de peso”; e que em um determinado momento outro personagem diz: “Tá na hora de botar a cidade em movimento. Tá na hora de fazer acontecer. Tá na hora de agir para mudar Cuiabá”.

Ainda segundo a agremiação, o petista ainda teria dito: “Vamos fazer nossa cidade renascer com novas ideias e mais ação para mudar Cuiabá. Vamos juntos. Participe desse movimento de mudança”.

Inicialmente, o Juízo Eleitoral determinou a remoção do vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Em nova decisão, na última quarta (17), o juiz Alex Nunes afirmou que a utilização de “palavras mágicas” caracteriza ilícito eleitoral, uma vez que transmitem um pedido explícito de votos, ainda que de forma indireta.

“Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a presente representação eleitoral, para reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada por parte de Lúdio Frank Mendes Cabral, aplicando-lhe a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme previsto no §3º, do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97, considerando o alcance da publicação e mantenho in totum os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida”, diz decisão.

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