O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que fique estabelecido que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre perda de mandatos quando parlamentares são alvos de condenações criminais para as quais não há mais chances de recurso.
Lira apresentou recurso contra uma decisão do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, em uma ação que tratava da cassação do mandato do ex-deputado Paulo Feijó. Para o ministro, a ação perdeu o objeto porque Paulo Feijó não é mais deputado federal.
No recurso, a Câmara pede a revisão da decisão e defende que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada em fevereiro de 2018 pela Mesa da Câmara dos Deputados, é abstrata e não trata especificamente do mandato de nenhum deputado, devendo ser analisada pelo STF.
A arguição da Câmara se baseia no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo essa norma, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O recurso chegou ao STF na última quarta-feira (20.04), mesmo dia em que à Corte decidiu sobre a ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), acusado de ataques e ameaças ao Supremo e a ministros, em ações antidemocráticas. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e à perda do mandato. Ainda cabe recurso da decisão.
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