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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 17:58 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 17h:58 - A | A

DECISÃO

Liminar da Justiça suspende processo ético-disciplinar contra vereadora Edna Sampaio

A decisão da Justiça ressaltou a identificação de um possível "atropelo no rito processual"

Edina Araújo/VGNJUR

A Justiça deferi, nesta sexta-feira (18.08), liminar apresentada pela defesa da vereadora Edna Sampaio (PT), suspendendo o andamento do processo ético-disciplinar que tramitava na Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão ocorreu após a acusação de suposto desvio da verba indenizatória destinada à chefia do Gabinete.

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"Ademais, constata-se um certo atropelo no rito processual ao ouvir as testemunhas antes mesmo de se oportunizar a parte impetrante de indicar as provas que pretendia produzir. À vista do exposto, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, para determinar a suspensão do PAD n° 22.704/2023, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Cumpra-se a liminar, expedindo-se, com urgência, o necessário, inclusive através de oficial plantonista. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender convenientes (art. 7°, I, da Lei n°. 12.016/2009), devendo ser cumprido, ainda, o disposto no art. 7°, II, da Lei n°. 12.016/2009. Intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", permitindo o aumento da celeridade e da eficiência da prestação".

A decisão da Justiça ressaltou a identificação de um possível "atropelo no rito processual", onde as testemunhas foram ouvidas antes mesmo de permitir que a parte impetrante indicasse as provas que pretendia apresentar.

Diante disso, a liminar foi deferida visando suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.

A liminar determina, ainda, que as medidas necessárias sejam tomadas com urgência, incluindo a notificação da autoridade responsável pelo processo para prestar informações em até 10 dias, conforme o artigo 7.º, I, da Lei n°. 12.016/2009.

Além disso, a impetrante, a vereadora Edna Sampaio, tem um prazo de 5 dias para manifestar se está interessada em adotar o "Juízo 100% Digital", o que poderia contribuir para a aceleração e eficiência da prestação da justiça.

O processo tramita em segredo de justiça, e o juiz que concedeu a liminar não foi divulgado

Outro lado - A vereadora petista, Edna Sampaio (PT) usou as redes sociais na noite desta sexta-feira (18.08) e comentou a suspensão do processo de cassação de seu mandato. Acompanhada do presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, Elisvaldo Almeida (Bob), e do advogado Julier Sebastião da Silva, ela defendeu o papel institucional da Câmara para a democracia.

Ela argumentou que, numa democracia, é preciso respeitar a “forma” e o “conteúdo” de um processo, salientando que não se pode violar a forma sob o pretexto de se alcançar qualquer resultado que seja.

    

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