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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 10:17 - A | A

Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 10h:17 - A | A

falta de atendimento adequado

Líder de facção acusa direção de presídio em MT de negligência médica e pede prisão domiciliar

Juiz autorizou transferência de líder de facção para outro presídio em MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas, manteve a prisão preventiva de Roberto Terra de Oliveira, acusado de ser um dos líderes de facção criminosa na cidade de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá). A decisão é dessa terça-feira (16.01).  

Roberto Terra entrou pedido de prisão domiciliar ou subsidiariamente a transferência para outra unidade prisional que forneça serviços de saúde adequadamente, uma vez que, de acordo com a sua defesa, o mesmo está detido na Penitenciária de Água Boa e que a unidade teria descumprido as determinações do Juízo, na medida em que não forneceu os medicamentos adequados para o tratamento de diabetes, e não disponibilizou a alimentação recomendada pelos profissionais.  

Apontou que a direção da penitenciária não “levou o reeducando a um profissional que não é especialista na área, trocou as medicações prescritas pelo endocrinologista, não aferiu adequadamente a glicemia, e substituiu a insulina recomendada pelo especialista”.  

Além disso, impôs ao apenado a reutilização de agulhas descartáveis para aplicação da insulina, o que configura uma prática inadmissível, colocando em risco a saúde do reeducando.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas disse que os reiterados pedidos anteriores de concessão de prisão domiciliar a Roberto Terra já foram indeferidos, razão pela qual se faz remissão, sobretudo, à decisão de onde estão colacionados diversos fundamentos – ainda vigentes, consigne-se – pelos quais se dessume que o acusado não faz jus à benesse pleiteada.  

Sobre alegações de possível negligência da penitenciária sobre os cuidados médicos com Roberto Terra, o magistrado destacou que “não foram juntados, até o momento, quaisquer provas que atestassem inequivocamente o narrado, não sendo possível presumir pela inverdade das informações prestadas pela Penitenciária, as quais gozam de presunção iuris tantum de veracidade, validade e legitimidade”.  

Porém, o juiz autorizou a transferência do detento para Cadeia Pública de Primavera do Leste. “Desta forma, em adição ao já definido na decisão previamente citada e considerando a insuficiência probatória do pedido, INDEFIRO-O e MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO TERRA DE OLIVEIRA, eis que não ficou demonstrada, com um mínimo de concretude, a presença dos requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal. Lado outro, considerando que o increpado já esteve recolhido na Cadeia Pública de Primavera do Leste/MT, DETERMINO sua transferência para aquela unidade prisional, a fim de que retorne às condições em que se encontrava no momento de sua prisão”, sic decisão.    

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