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VGNJUR Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 17:17 - A | A

Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 17h:17 - A | A

STF

Lewandowski e Gilmar Mendes revogam afastamento de Valter Albano do TCE; dois conselheiros devem se beneficiar

Rojane Marta/VG Notícias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão por videoconferência desta terça (25.08) revogou o afastamento do conselheiro Valter Albano do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Albano e outros quatro conselheiros foram asfaltados da função pública em 11 de setembro de 2017, por decisão proferida pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal, pela comprovação de indício da prática do crime corrupção passiva.

Nos autos, a defesa de Albano pede para ele ser reintegrado imediatamente no cargo de conselheiro no TCE/MT sem restrições, liberar bens, veículos e pertences apreendidos nos autos e no mérito a confirmação da ordem de habeas para cessar todas as medidas cautelares do processo e ao final trancar o inquérito policial por total ausência de provas de materialidade de suposto delito e ausência de tempestiva e comprovada acusação formada contra os investigados. Alegou ainda que ele é injustamente investigado por quase dois anos.

O pedido de Albano contou com dois votos contrários: o da relatora ministra Carmem Lúcia e do ministro Edson Fachin. Porém, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram dos votos, e concederam o pedido tão somente para cessar o afastamento do cargo, ou seja, o inquérito continua em andamento.
Ao votar contra o retorno de Albano ao TCE, a relatora destacou que: “Não há razão jurídica a ser garantida ao agravante”.

“Neguei seguimento pelos fundamentos: É incabível julgar neste momento o afastamento de cargo de conselheiro do TCE, por decisão judicial, o que seria matéria em princípio estranha ao direito de locomoção, bem como não há excessos de prazo na tramitação das investigações contra o agravante no STJ, menos ainda dissídio daquele órgão neste aso, inviável o trancamento porque não se demonstra de plano atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, ausência de documentos indiciários demonstrativos e prova de materialidade pelo que a continuidade e prematura qualquer possibilidade de ser trancada as investigações” diz voto da relatora ao citar a complexidade das investigações e a gravidade dos fatos investigados.

Para a relatora, há necessidade de analise para chegar ao deslinde da questão, e por isso, não sobrevém de nenhum dado novo para ela reconsiderar a decisão e agora dar o provimento ao agravo: “voto pelo sentido de negar provimento ao agravo regimental”.

O ministro Edson Fachin, acompanhou a relatora. “A matéria, em meu modo de ver, o exame que fiz deste tema e interpretação deste HC a conclusão a que cheguei é da manutenção integral da decisão agravada, isso se da quer pela inviabilidade da interpretação, não se caracteriza coação a liberdade de locomoção, não há sustentação fática para alegação de excesso de prazo na tramitação do procedimento investigativo perante o STJ, portanto, acompanho integralmente o voto da ministra relatora” votou.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, trouxe alguns precedentes do STF, ondem tratam sobre excesso de prazos em relação aos servidores públicos e votou por devolver o cargo a Albano. “Em resumo eu trago o voto alentado neste sentindo me manifestando pelo cabimento do writ, é possível concluir, sem maiores esforços, que o agravante está sendo submetido a um flagrante constrangimento ilegal, com o afastamento cautelar do cargo de conselheiro do TCEMT por quase três anos, fazendo então a meu ver, merecedor parte do writ pleiteado”.

Ele ainda destacou: “Diante desse cenário, muito embora reconheça a complexidade que levou ao afastamento do recorrente, a medida cautelar já perdura para além do razoável, por quase três anos, ate porque não há notícia sobre o oferecimento de denúncia em face do agravante, pelo contrário, o recorrente trouxe nos autos a prolação de prazo de mais de 60 dias no âmbito do STJ, para conclusões das investigações, são aquelas investigações que jamais terminam, a situação por si só já revela suficiente para cessação da medida cautelar diante da irrefutável violação do direito do investigado a razoável duração do processo”.

E votou no sentido de apenas revogar a medida cautelar de suspensão do exercício da função de conselheiro do TCEMT imposta ao Valter Albano, sem prejuízo ao prosseguimento do inquérito contra ele aberto e ainda em tramitação.

Gilmar Mendes também votou no sentido de cessar o afastamento. Porém, sugeriu que a decisão se estendesse aos demais conselheiros afastados, são eles: Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Antônio Joaquim e José Carlos Novelli, desde que estes não estejam afastados das funções por outros motivos.

“Eu estou me manifestando acompanhando nesta parte o ministro Lewandowski, para dar parcial provimento ao agravo regimental para revogar a suspensão do afastamento da função pública do conselheiro e demais medidas cautelares nos âmbitos dos autos, e até pelos fundamentos, estendo a ordem aos demais imputados que estiverem afastados em razão dos mesmos atos coautores, é como voto”.

Ricardo Lewandowski disse não ter objeção, desde que se eles tiverem no mesmo processo e forem alvo do mesmo ato coautor.

Porém, Fachin discordou em estender o HC, sob argumento de que “pode existir situações distintas embora embicadas com fatos semelhantes”.

Também foi da mesma opinião a ministra Carmem Lúcia, que inclusive citou a prisão do conselheiro Waldir Teis por destruição de provas, o qual atualmente conseguiu reverter a prisão preventiva em domiciliar.

“Cito como exemplo um conselheiro que teve decretada a prisão em junho porque estaria destruindo provas em junho deste ano, há outros habeas corpus, imagino, que é a parte deste aí, por isso, sou contra a extensão” disse a ministra.

Diante do impasse, ficou definido que não haveria extensão imediata, apenas se provocada e analisada, para ver se não há outros impedimentos, e que desde então, passa a ser como relator dos autos, o ministro Ricardo Lewandowski.

Neste caso, a medida pode beneficiar apenas os conselheiros Antônio Joaquim e José Carlos Novelli. Sérgio Ricardo não deve ser beneficiado pois há outra decisão que o afastou do cargo, por suposta compra de cadeira no TCE e Teis, por ter sido preso recentemente por destruir provas.

 

 
 

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