A Latam Airlines Brasil terá que pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma moradora de Várzea Grande. A decisão é juíza de Direito Designada da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Marina Carlos França.
A moradora L.L.M.R alegou que possuía voo agendado para o dia 30 de agosto de 2022, partindo do Aeroporto Marechal Rondon às 07h25min, com conexão no Aeroporto Internacional de Brasília, com destinado final em João Pessoa na Paraíba prevista partida às 08h05min com chegada no período da manhã do mesmo dia.
Todavia, ante o atraso no primeiro voo, sofreu grandes transtornos. Assim, requer por sua vez, a procedência da demanda, a fim de reconhecer a falha na prestação dos serviços aéreos prestados pela empresa, e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Em sua decisão, a juíza Marina Carlos, destacou que diante do atraso no voo partindo de Brasília, a Latam providenciou a prestação de assistência material, bem assim realocou a passageira em outro voo no mesmo dia e oferecendo voucher de alimentação.
Porém, quanto ao dano moral, a magistrada afirmou que as alegações narradas na ação, devidamente comprovadas, evidenciam um autêntico descaso da empresa com a passageira, diante do atraso de aproximadamente de 13 horas.
“Logo, o Reclamante deve ser indenizado pelos transtornos de cunho moral sofridos, cujo quantum deve atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da efetiva reparação do sofrimento, observando-se a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora. Considerando esses parâmetros, fixo o dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, diz decisão.
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