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VGNJUR Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 13:30 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 13h:30 - A | A

propaganda antecipada

Kalil é multado por propaganda indevida na divulgação de festa em VG

Apoiador político do prefeito também foi multado por propaganda eleitoral antecipada

Lucione Nazareth/VGNJur

O prefeito de Várzea Grande e candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB), foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada relacionado a uma festa de aniversário de um de seus apoiadores. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (15.08), pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral.

Na sentença, o magistrado também condenou ao pagamento de multa, no patamar de R$ 10 mil, o apoiador identificado como José Alex Rodrigues Lira, popularmente conhecido como “Alex Força Jovem”.

A denúncia

A decisão atende Representação Eleitoral por Propaganda Extemporânea ajuizada pelo PL de Várzea Grande, que tem como candidata a prefeita a advogada Flávia Moretti.

No pedido, o partido apontou que Kalil ignora as ordens da Justiça, pois ele já teria recebido multas por condutas semelhantes, bem como liminar para retirada de propaganda institucional em período vedado, inclusive recebendo recomendação de parar com as promoções pessoais mediante exposição de nomes, imagens, faixas, vídeos e gravações.

O PL anexou aos autos publicação de material digital (banner virtual) nas mídias sociais de Alex Força Jovem, com o propósito de promover a divulgação do convite para o evento comemorativo Niver Fest, constando logomarca com a identificação do nome e cargo de Kalil Baracat.

Defesas  

Em sua defesa, Kalil sustentou ausência de prévio conhecimento a respeito da postagem contendo o seu nome e imagem.  

Já Alex, por sua vez, em sua contestação, afirmou que “é apoiador natural de Kalil Baracat, não viu problema em colocar o nome deste no banner da festa, tendo o feito, sem conhecimento, ou consentimento daquele”.

A decisão

Ao analisar a Representação, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire apontou que as circunstâncias do caso revelam que Baracat detinha pleno conhecimento do evento festivo Niver Fest, pelo fato do prefeito ter realizado visita prévia à Estância da Mata, local onde o evento seria realizado.

Ao final, o juiz destacou que embora as publicações não contenham pedido explícito de voto, “há um claro apelo velado, com nuances eleitoreiras e a intenção de influenciar politicamente os convidados do ato comemorativo Niver Fest, acessível à toda população, com a apresentação de bandas musicais e churrasco gratuito aos participantes do evento festivo”.

“Logo, a publicação de material digital (banner virtual) nas mídias sociais do segundo representado, com o propósito de promover a divulgação do convite para o evento Niver Fest, com churrasco gratuito e bandas de música, contendo, na parte destinada aos patrocinadores e/ou apoiadores, a logomarca com a identificação do nome e cargo do primeiro representado [Kalil], atual prefeito e pré-candidato à reeleição, configura propaganda eleitoral antecipada”, diz outro trecho da decisão.

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