O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5º Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado (SESP-MT) para fornecimento de alimentação de reeducandos (masculinas e femininas) e dos adolescentes em conflito com a lei nos Centros de Atendimento Socioeducativos (masculinas e femininas) de Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão consta em despacho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) ao deferir recurso da empresa Kadeas Restaurante Ltda e também suspendeu o certame.
No mês de novembro, o conselheiro liberou o Pregão Eletrônico 091/2022 da SESP-MT, cujo objeto é a contratação de uma única empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação, consistente em café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados para unidades que atendem menores infratores de Cuiabá e Várzea Grande.
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No entanto, a Kadeas Restaurante entrou com Embargos de Declaração alegando que na petição, bem como, em seu pedido, deixou claro que se tratava de um Recurso de Agravo, e que se não fosse realizado o juízo de retratação, que a manifestação fosse recebida no efeito suspensivo e levado ao pleno para julgamento.”
Assim, pugnou finalmente, para que, “sejam recebidos e providos os presentes Embargos de Declaração, para empregar os efeitos modificativos, sanando-se as omissões e contradições apontadas, uma vez que a petição anterior se tratou claramente de recurso de agravo, interposto com fulcro nos artigos. 339 e 349 do regimento interno dessa Corte de Contas, onde foi proporcionado a aplicação do juízo de retratação”.
Em sua decisão, o conselheiro Sergio Ricardo, afirmou que no dia 24 de novembro deste ano, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5º Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar suspendendo os Pregões Eletrônicos n° 087/2022 e n° 091/2022, e que para evitar a ocorrência de decisões conflitantes, determinou a suspensão do certame.
“Assim, sem maiores delongas, por uma questão de cautela e buscando evitar a ocorrência de decisões conflitantes, que possam gerar insegurança jurídica as partes, entendo, neste momento, ser pertinente exercer o juízo de retratação previsto no Art. 368, §2º[13] do Regimento Interno do TCE-MT, para conceder a medida cautelar vindicada pela Recorrente no Pedido de Reconsideração[14], e determino a suspensão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2022/SESP-MT, até decisão de mérito do presente processo”, diz decisão.
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