18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 13:46 - A | A

Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 13h:46 - A | A

liminar

Justiça nega seguro de vida aos servidores do sistema penitenciário

Sindicato tenta na Justiça obter benefício aos servidores junto ao Governo do Estado

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça negou pedido de liminar ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen/MT) que tentava impor ao Governo do Estado a obrigação de contratar seguro de vida aos policiais penais que atua no sistema penitenciário. A decisão é do último dia 15 deste mês, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.  

Consta dos autos, que Sindspen/MT entrou com Ação Civil Pública requerendo a condenação do Governo do Estado para contratar seguro de vida, imediatamente em favor dos policiais penais. Segundo o Sindicato, os agentes fazem jus ao adicional de periculosidade porque se trata “de carreira policial e se enquadra na previsão do artigo 193, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) - exposição a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, assim como que, como “a própria administração estadual concorda que (…) exercem atividade de risco, então deveria também providenciar a contratação de seguro de vida”.  

Além disso, afirmam que informações oficiais demonstram que o Governo do Estado está com disponibilidade de caixa para eventual contratação em favor dos servidores.  

Na sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que Lei Complementar 389/2010, que trata da Reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, prevê que o Governo poderá comtemplar os profissionais do sistema penitenciário com seguro de vida “haja vista atividade de risco com disponibilidade financeira do ente federado”.  

“Logo, é clarividente do texto da lei que não se trata de obrigação, mas de possibilidade, previsão facultativa que depende da discricionariedade da Administração Pública, e não apenas da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado”, diz trecho da decisão.  

O magistrado citou ainda que o Sindicato não apontou nenhum motivo específico para fundamentar a presença do risco de dano, se limitando a fundamentar que “o dano é facilmente percebido na medida em que os filiados ao sindicato autor ora substituídos estão a suportar danos”  

“No caso vertente, não vislumbro a presença de nenhum perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo acaso a tutela seja concedida ao final, haja vista que o pedido se trata de extensão de vantagem pecuniária financeira em favor dos substituídos pelo sindicato autor, mas em ônus ao erário público”, sic decisão.

Leia Também - Partidos aliados do PL em Várzea Grande estão irregulares na Justiça Eleitoral

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760