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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 09:56 - A | A

Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 09h:56 - A | A

recebimento ilegal

Justiça nega recurso e servidora aposentada terá que devolver salário recebido sem trabalhar

Ela terá devolver R$ 36.303,48 mil por auxílio-alimentação, faltas não justificadas, débito de carga horária e indenização de férias recebidos indevidamente

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Fábio Henrique Fiorenza, negou recurso da servidora aposentada da Corte Eleitoral, I.L.D.C, e manteve a decisão administrativa que a condenou devolver R$ R$ 36.303,48 mil por receber sem trabalhar pelo período de seis meses. A decisão é dessa quinta-feira (10.09).

Consta dos autos, que o presidente do TRE/MT, desembargador Gilberto Giraldelli, apontou em decisão administrativa que a servidora recebeu entre os anos de 2017 e 2018 o valor total de R$ 36.303,48 mil, porém, não desempenhou a respectiva função, como também não justificou a ausência no serviço no período citado. O pagamento teria sido realizado mediante a autorização presidencial.

A servidora impetrou com Mandado de Segurança contra ato de Gilberto Giraldelli alegando que o magistrado não teria acolhido os argumentos trazidos nos autos do Processo Administrativo no qual requeria a suspensão do mesmo.

Conforme ela, Giraldelli em outro Processo Administrativo deferiu idêntico pedido de suspensão. Ainda conforme ela, foi julgado procedente o seu pedido de aposentadoria por invalidez pela Juízo da 08ª Vara Federal de Cuiabá, e que por isso, “há identidade de fatos entre tal processo judicial e o Processo Administrativo, que trata do desconto de valores (R$ 36.303,48) recebidos por ela nos anos de 2017 e 2018 (auxílio-alimentação, faltas não justificadas, débito de carga horária e indenização de férias).

“Em razão da sentença proferida pela Justiça Federal, não há qualquer fundamento jurídico para a existência da cobrança dos valores”, diz trecho extraído do pedido.

Ao analisar o pedido, Fábio Henrique Fiorenza, apontou que não houve a concessão de tutela provisória em favor da servidora e o recurso ao TRF-1 foi recebido no efeito suspensivo.

“Assim, não há qualquer ilegalidade no ato do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT em determinar os descontos discutidos no Processo Administrativo nº../2018. Inexistindo ilegalidade, só se pode concluir que o presidente do TRE/MT, ao negar o pedido da impetrante para suspender a realização dos descontos, agiu dentro da esfera da discricionariedade administrativa - e o mesmo vale para a decisão proferida no Processo Administrativo nº...”, diz trecho da decisão do magistrado ao negar pedido da servidora.

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