A Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá extinguiu uma ação movida pelo Estado de Mato Grosso contra a empresa Verde Transportes Ltda e outros executados, que cobrava uma dívida de R$ 1.714.900,96 referente ao ICMS. A decisão foi tomada após a juíza Adair Julieta da Silva acolher a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa e declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução fiscal.
A defesa da empresa argumentou que a cobrança se referia ao ICMS recolhido por meio do regime de Estimativa Simplificada, considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por outras instâncias superiores. Diante disso, foi solicitada a anulação da dívida e a extinção do processo.
O Estado de Mato Grosso, que figurava como exequente na ação, não se manifestou sobre a impugnação feita pela empresa. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exceção de pré-executividade pode ser utilizada para contestar cobranças quando há vícios evidentes que dispensam a necessidade de produção de novas provas. No entendimento do juízo, a forma de apuração e cálculo do ICMS por estimativa simplificada extrapolava as regras estabelecidas pela legislação tributária, tornando nula a cobrança.
A juíza também apontou que o regime de estimativa foi instituído por meio de decretos estaduais, sem respaldo em lei complementar, como exige a Constituição Federal para normas que alteram a base de cálculo de tributos. Além disso, a cobrança contrariava princípios constitucionais, como o da estrita legalidade tributária.
Com a decisão, a CDA nº 2018683341 foi cancelada, e a execução fiscal foi extinta sem resolução de mérito. O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar honorários advocatícios à defesa da empresa, fixados em 8% sobre o valor do débito anulado.
A sentença segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a ilegalidade do regime de ICMS por estimativa simplificada e a possibilidade de questionamento judicial, mesmo em casos em que há confissão de dívida por parte do contribuinte.
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