05 de Março de 2025
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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 10:10 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 10h:10 - A | A

ADI 7263

STF retoma julgamento de ação que questiona regras sobre sobras eleitorais

Decisão pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e impactar parlamentares eleitos

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de março de 2025 a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263, que questiona a validade das regras sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Podemos, que pedem a anulação da norma vigente sob a justificativa de que ela fere princípios constitucionais e altera o cálculo das vagas parlamentares.

A ADI contesta dispositivos da legislação eleitoral que estabeleceram critérios mais rígidos para a participação dos partidos na distribuição das sobras, limitando o acesso apenas às legendas que alcançaram um determinado percentual de votos. Conforme os autores da ação, essa regra teria distorcido a representatividade no Congresso, retirando cadeiras de partidos menores e favorecendo legendas com maior número de votos.

O julgamento foi iniciado em junho de 2024, no Plenário Virtual do STF, e formou-se uma maioria provisória para acatar os embargos apresentados pelos partidos autores da ação. No entanto, o ministro André Mendonça pediu destaque, levando o caso para análise presencial no Plenário da Corte. Desde então, a ação aguardava nova data para julgamento.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da norma, há a possibilidade de redistribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, o que pode impactar diretamente parlamentares eleitos e a composição de bancadas partidárias.

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