O Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande concedeu decisão favorável a uma consumidora que acionou a Justiça após esperar meses pela instalação de um hidrômetro em sua residência. A decisão determina que o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande (DAE-VG) realize a instalação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
A autora da ação, identificada pelas iniciais A.O.A., relatou que solicitou a instalação do hidrômetro em três ocasiões — nos dias 2 de dezembro de 2024, 8 de janeiro de 2025 e 19 de fevereiro de 2025 — mas não recebeu retorno nem teve seu pedido atendido. Sem o equipamento, a consumidora ficou impossibilitada de ter acesso regular ao abastecimento de água.
Na decisão, o juiz Hugo José Freitas da Silva reconheceu a demora injustificada por parte do órgão público e ressaltou que a interrupção no fornecimento de água pode causar prejuízos irreparáveis. O magistrado também determinou que a instalação seja feita sem cobrança de taxa adicional até que o mérito da ação seja julgado.
Além disso, a Justiça concedeu a inversão do ônus da prova, o que obriga o DAE-VG a apresentar documentos que comprovem a regularidade dos serviços prestados. Segundo a decisão, o órgão deve demonstrar que tomou as providências cabíveis ou justificar a ausência da instalação do hidrômetro dentro do prazo solicitado.
O caso segue em tramitação no Juizado Especial de Várzea Grande, e a Prefeitura tem 30 dias para apresentar sua defesa. Se a decisão não for cumprida no prazo estipulado, a multa diária será aplicada até a regularização do serviço.
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