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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 15:50 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 15h:50 - A | A

ação de improbidade

Justiça nega bloquear R$ 7,5 milhões de ex-prefeito por suposta fraude em licitação

MPE denunciou ex-prefeito e empresas por suposta fraude em licitação e pede devolução de R$ 7,5 milhões

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou bloquear em até R$ 7.515.587,72 milhões os bens do ex-prefeito de Tangará da Serra (a 142 km de Cuiabá), Fábio Junqueira, empresas e outras pessoas, por suposto esquema de fraude em licitação. A decisão foi disponibilizada neta segunda-feira (05.12).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito; o ex-secretário Municipal de Saúde, Itamar Martins Bonfim; os servidores Tatiana Ávila Grigoletti e Ronaldo Pereira Diniz; Global Service Eireli – ME, Denildo Ribeiro da Fonseca, Compacta Service Eireli – ME, Gilmar Gonçalves da Silva, MWV Transportes e Construções Ltda, Valdeci Santos de Oliveira, 2MM Construtora e Transportes Ltda., Moacir Ventura, Bom Sucesso Administradora de Serviços Ltda-Me, Lincoln Sebastiao Feliciano dos Santos, Cruzeiro Engenharia e Construtora Ltda – Me e Carlos Augusto Sampaio.

Na denúncia, o MPE apontou suposto esquema de fraude teria ocorrido no Pregão Presencial 014/2015 cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza. No pedido, foi requerido a indisponibilidade de bens de todos os denunciados até o valor de R$ 7.515.587,72 milhões.

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Porém, o Juízo da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra acolheu parcialmente determinando a indisponibilidade de bens de Global Service Eireli – ME, Denildo Ribeiro da Fonseca, Compacta Service Eireli – ME, Gilmar Gonçalves da Silva, MWV Transportes e Construções Ltda, Valdeci Santos de Oliveira, 2MM Construtora e Transportes Ltda., Moacir Ventura, Bom Sucesso Administradora de Serviços Ltda-Me, Lincoln Sebastiao Feliciano dos Santos, Cruzeiro Engenharia e Construtora Ltda – Me e Carlos Augusto Sampaio.

No TJ, o Ministério Público entrou com recurso apontando que Fábio Junqueira, o ex-secretário Itamar Martins e os servidores públicos contribuíram para que as mencionadas empresas lograssem êxito no intuito de fraude, bem como ao prejuízo ao erário.

“Os réus, de forma dolosa e premeditada, incorreram em conduta ímproba, mediante a realização de processo licitatório de forma forjada, face ao direcionamento do certame, acoimado por vícios insanáveis. [...] ao Chefe do Executivo Municipal, incumbia agir com diligência impecável no tratamento do procedimento licitatório, entretanto, este homologou o resultado do certame e autorizou a celebração de termo aditivo e pagamentos às empresas que atuaram em conluio”, diz trecho extraído do recurso.

O relator do recurso, desembargador Mario Roberto Kono, apresentou voto negando pedido do Ministério Público sob alegação de que até que seja apurado o prejuízo a ser ressarcido ao erário, se houve acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito ou a presença do elemento subjetivo na conduta perpetrada pelos agentes públicos, “não é possível se falar no decreto de indisponibilidade de bens, nos termos em que postulados na petição inicial”.

“Assim, inobstante a existência de indícios da prática de ato em dissonância aos princípios que regem a Administração Pública, que ao final, podem implicar no reconhecimento de ato de improbidade administrativa,  não se vislumbra, in initio litis, a imprescindibilidade do decreto de indisponibilidade de bens com relação aos Agravados, face a ausência de evidência de locupletamento indevido dos réus, de  mensuração do possível prejuízo ao erário ou de efetiva participação dolosa nos atos que causaram prejuízo ao erário”, diz voto.

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