A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Renan Antônio do Nascimento que tentava anular o Tribunal do Júri que o condenou pelo assassinato de Cristian Gleydson Castro Rodrigues, ocorrido em julho de 2014 no Terminal do CPA I em Cuiabá. Porém, foi reduzido a sentença para de 15 anos para 12 anos de prisão em regime fechado. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (12.11).
Renan Antônio foi condenado em abril de 2019 a 15 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Cristian Gleydson Castro Rodrigues. Consta dos autos, que ele (na época estudante de Direito) matou a vítima com golpes de faca após flagrar o mesmo com sua ex-namorada trocando carícias.
A defesa de Renan Antônio entrou com Apelação Criminal no TJ/MT requerendo nulidade do julgamento popular (a fim de ser submetido a novo julgamento) “por excesso de linguagem da juíza do Tribunal do Júri”, sustentando que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos porque teria agido em legitima defesa.
Além disso, afirmou que a qualificadora não estaria caracterizada; a exasperação da pena base seria inidônea; e que “na data do crime tinha acabado de atingir sua maioridade e confessou a autoria do crime, fatos que deveriam ser levados em consideração no momento da aplicação da pena”.
O relator da Apelação, desembargador Marcos Machado afirmou que não houve testemunha presencial do ato criminoso que confirmasse a excludente de ilicitude (legítima defesa), “de modo que a única versão é a apresentada por Renan”.
“A decisão dos jurados tem suporte nas declarações da testemunha ....(Relatório de Mídias ..) e nas imagens das câmeras de monitoramento do terminal de ônibus do CPA-I (Mídias ..), dos quais infere-se que o apelante ficou observando a vítima conversar e trocar carícias com sua ex-namorada, por aproximadamente 7 (sete) minutos, assim como perseguiu Cristian Gleyson de Castro Rodrigues até o banheiro, onde desferiu os golpes de arma branca que causaram sua morte (Mídias de...)”, diz trecho extraído do voto.
Ainda segundo o magistrado, a “negativa da culpabilidade está motivada na premeditação e frieza de Renan, o qual, ao ver a vítima e sua ex-namorada trocando carícias, ficou esperando uma oportunidade para confrontá-la, seguiu-a até o banheiro munido de uma faca que trazia consigo e desferiu três golpes, saiu calmamente do banheiro com a faca em punho dizendo ter sido assaltado e passou a efetuar ligações de seu celular”.
Ao final, ele votou por conceder parcialmente o recurso apenas para reduzir a pena para 12 anos de reclusão.
“Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO PARCIALMENTE para readequar a pena do apelante para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado”, sic.
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