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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 13:09 - A | A

Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022, 13h:09 - A | A

EFEITOS DA NOVA LEI

Justiça não vê dolo e livra ex-prefeito de condenação por improbidade

Ex-prefeito havia sido condenado por ato de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) cassou a decisão que condenou o ex-prefeito de Curvelândia (a 311 km de Cuiabá), Elias Mendes Leal Filho, da condenação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24.11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra Elias Mendes alegando que ele teria praticado ato de improbidade administrativa devido à aplicação irregular das verbas provenientes do Convênio nº 008/2007, celebrado entre a Prefeitura de Curvelândia e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, referente à implantação de 10 hectares de seringueiras em cinco propriedades de agricultores familiares situados naquele município, no valor de R$ 42.800,00.

Segundo a denúncia, os valores referentes ao convênio foram integralmente sacados, contudo, o plantio das seringueiras não teria sido realizado em sua totalidade, bem como que, as propriedades de agricultores familiares selecionadas para a participação do convênio localizam-se não no município de Curvelândia, signatário do convênio, mas sim Mirassol D’Oeste.

Além disso, o MPE apontou que parte dos recursos do convênio teriam sido aplicados na aquisição de pneus, peças para tratores e despesas com serviços mecânicos, sendo tal conduta reputada ilegal por não haver previsão no convênio para esse tipo de despesas. Elias Mendes ainda não teria prestado contas sobre a quantia liberada, o que teria gerado a inclusão dos dados cadastrais do município de Curvelândia no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON).

O Juízo da 1ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Mirassol D'Oeste, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou Elias Mendes Leal Filho pela prática de ato de improbidade administrativa, fixando-lhe as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida na época, na qualidade de prefeito de Curvelândia.

Elias Mendes entrou com recurso no TJMT requerendo a nulidade da sentença por ausência de fundamentação em relação à dosimetria das sanções, ressaltando que o magistrado a quo se limitou a reproduzir o dispositivo legal como justificava para a condenação. No mérito, defende a necessidade de reforma da sentença recorrida sob o argumento de que, não restou demonstrado o dolo na conduta e, nem violação aos princípios da administração pública.

A relatora do pedido, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, voto pelo provimento recurso sob argumento de que “é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido com culpa ou dolo, ainda que genérico, visando a prática do ato lesivo ao ente público”, fato que segundo a magistrado não ficou demostrado nos autos.

“Nota-se, portanto, que, para que os atos sejam alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa, é necessário a comprovação de que essas ações foram praticadas com o intuito de se afastar das determinações legais ou que foram executadas a fim de beneficiar-se a autoridade, a si mesma, ou a terceiro, o que indubitavelmente, não está comprovado nos autos. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos veiculados na inicial”, diz voto.

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