14 de Novembro de 2024
14 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 10:46 - A | A

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 10h:46 - A | A

EM MT

Justiça mantém taxa de inscrição para concorrer a vagas em colégios militares

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

escola militar em MT 1220

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido para anular a cobrança por parte do Governo do Estado na inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas disponíveis para alunos nas escolas estaduais militares. A decisão é do último dia 25.

Consta que A.T.O e E.S.S ingressaram com Ação Popular contra Estado em razão da cobrança de taxa de inscrição para o processo seletivo destinado as escolas estaduais militares nas cidades de Nova Mutum, Sorriso, Rondonópolis e Confresa. Na ação, cita que é cobrado taxa inscrição no valor de até R$ 50,00, dependendo da localidade.

Conforme a ação, a cobrança é ilegal, pois a “LEI MAIOR garante que a escola pública é gratuita”, e que “servidores que laboram nesses estabelecimentos militares vêm praticando as mesmas condutas há anos, fatos que viola a moralidade administrativa”.

“O valor de R$ 30,00 ou R$ 50,00 pode ser irrisório para algumas pessoas, porém para famílias carentes é o valor de uma conta de água, energia elétrica e até mesmo de uma alimentação semanal”, diz trecho extraído dos autos.

Além disso, eles afirmam que as escolas militares é um patrimônio coletivo da sociedade, ou seja, se trata de estabelecimentos públicos e a cobrança dos valores ofende a moralidade administrativa.

Ao final, A.T.O e E.S.S requereram que seja concedida liminar “para que os Colégios Militares dos Municípios de Cuiabá, Nova Mutum, Sorriso, Rondonópolis e Confresa SUSPENDA a taxa de cobrança relativa à matrícula ao aluno que for participar do processo seletivo” e aos que já encerraram as inscrições até o julgamento da ação que “sejam obrigados a abrir as inscrições novamente, sem a exigência de qualquer quantia”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira apontou que a eventual cobrança de taxa de inscrição pelas escolas militares não configura ato lesivo à moralidade a justificar a sua anulação ou declaração de nulidade.

“Muito embora a parte autora não requeira diretamente a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.922/2019, fundamenta a sua tese de ofensa à moralidade administrativa justamente na violação aos dispositivos constitucionais que preveem a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Por fim, ressalto que, in casu, não há que se falar em decisão surpresa ou ofensa ao inscrito nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, porquanto o indeferimento de plano da inicial, ante a manifesta inidoneidade da ação proposta ao escopo visado, revela a inutilidade do contraditório no caso concreto”, diz trecho da decisão ao indeferir a ação e determinar sua extinção.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760