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VGNJUR Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 15:38 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 15h:38 - A | A

decisão confirmada

Justiça mantém nulo ato de Lucimar que demitiu fiscal de tributos em VG

Servidor havia sido demitido em 2018 por meio de PAD

Lucione Nazareth/VGNJur

A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou a decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande que havia anulado a demissão do fiscal de tributos do município Ricardo Santos Guim por suposta conduta incompatível com a moralidade administrativa e desrespeitar as autoridades públicas da administração. A decisão é do último dia 21 de agosto.

Ricardo Guim foi demitido em outubro de 2018 após o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância da Prefeitura, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos (União). Contudo, em novembro daquele ano, o juiz Jones Gattas Dias concedeu liminar anulando o ato administrativo, citando entre os argumentos que a suspensão do pagamento dos vencimentos poderia causar prejuízo ao servidor.

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Ao Reexaminar a Sentença, a relatora desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que a pena de demissão imposta, além de não encontrar amparo legal nas hipóteses que a autorizam, previstas no artigo 142 do Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande (Lei municipal nº 1.164/91), mostra-se desproporcional e incompatível com as infrações a ele imputadas no caso concreto.

“No mais, ressalte-se que a ação mandamental tramitou com observância do devido processo legal e que a sentença apresentou-se adequada aos requisitos estabelecidos no art. 489 do CPC, não merecendo qualquer censura, pois sopesou adequadamente os fatos e corretamente aplicou o direito ao caso concreto, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, RATIFICO a sentença sob reexame necessário, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, diz decisão.

 
 

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