A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou a decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande que havia anulado a demissão do fiscal de tributos do município Ricardo Santos Guim por suposta conduta incompatível com a moralidade administrativa e desrespeitar as autoridades públicas da administração. A decisão é do último dia 21 de agosto.
Ricardo Guim foi demitido em outubro de 2018 após o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância da Prefeitura, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos (União). Contudo, em novembro daquele ano, o juiz Jones Gattas Dias concedeu liminar anulando o ato administrativo, citando entre os argumentos que a suspensão do pagamento dos vencimentos poderia causar prejuízo ao servidor.
Leia Também - Servidor de tributos é demitido por desrespeito à autoridade de VG
Justiça manda Prefeitura de VG suspender exoneração do fiscal de tributos Ricardo Guim
Ao Reexaminar a Sentença, a relatora desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que a pena de demissão imposta, além de não encontrar amparo legal nas hipóteses que a autorizam, previstas no artigo 142 do Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande (Lei municipal nº 1.164/91), mostra-se desproporcional e incompatível com as infrações a ele imputadas no caso concreto.
“No mais, ressalte-se que a ação mandamental tramitou com observância do devido processo legal e que a sentença apresentou-se adequada aos requisitos estabelecidos no art. 489 do CPC, não merecendo qualquer censura, pois sopesou adequadamente os fatos e corretamente aplicou o direito ao caso concreto, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, RATIFICO a sentença sob reexame necessário, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).