A empresa Girus Mercantil de Alimentos Ltda, o BigLar, sofreu derrota na justiça e não conseguiu se livrar de pagar multa de R$ 20 mil arbitrada pelo Procon Estadual por vender produtos vencidos, entre outras irregularidades detectadas no estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública.
Consta dos autos, que de 12 de junho de 2012 o Procon realizou fiscalização no supermercado localizado em Várzea Grande e lavrou Auto de Infração pelo estabelecimento ofertar ao consumidor produtos impróprios para o consumo, por estarem com prazo de validade vencido; pelos equipamentos de leitura ótica para consulta de preços pelo consumidor não estarem funcionando e, por não disponibilizar croqui da área de vendas com identificação da localização dos leitores óticos e a distância que os separa.
Em sua defesa, o BigLar afirmou que não praticou qualquer infração com consequências danosas à saúde ou à segurança do consumidor, uma vez que adotou de imediato medidas para resguardar os direitos do consumidor.
A empresa argumentou que apresentou defesa junto ao órgão de fiscalização em 06 de junho de 2012, explicando os fatos, mas que o pedido não foi acolhido sendo arbitrado multa de R$ 20 mil com diversas penalidades na data de 12 de janeiro de 2016. Ainda segundo o estabelecimento, em 03 de fevereiro de 2016 foi impetrado recurso administrativo no Procon com efeito suspensivo contra a punição, porém não obteve êxito.
Diante disso, o BigLar interpôs Ação Declaratória de Nulidade de Multa Administrativa com Pedido de Tutela de Urgência requerendo a nulidade da multa, aduzindo desproporcionalidade do valor arbitrado e ilegitimidade no procedimento administrativo, requerendo no mérito pela procedência da ação.
Porém, em sua decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Alexandre Elias argumentou que atos praticados pelo Procon referente à aplicação da multa, estão formalmente de acordo com a legislação, em especial, de acordo com a Lei nº 8.078/90, que configura a legalidade de seus atos.
Conforme ele, a empresa não apresentou provas suficientes nos autos que demonstrasse a inexistência da infração, “principalmente no que tange aos produtos vencidos, o que segundo o juiz, é infração grave, “pois coloca em risco a saúde do consumidor, em total desconformidade com a legislação”.
Sobre a redução da multa administrativa, Alexandre Elias indeferiu o pedido sob argumento de que é descabida a redução do montante fixado pelo Poder Judiciário, “sob pena de interferência no campo da discricionariedade do administrador e de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes”.
“No que concerne aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, do caso em tela, não há que se falar em qualquer violação aos princípios citados, vez que a multa aplicada foi em decorrência da constatação de graves infrações administrativas, pelo agente fiscalizador, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, pelos motivos acima esposados e fundamentados”, diz trecho da decisão.
Outro Lado – O oticias entrou em contato com a assessoria de imprensa do BigLar para falar sobre a decisão. A assessoria informou que os responsáveis estão em viagem no exterior e que diante disso não poderia se pronunciar neste momento, mas que posteriormente enviaria uma nota sobre o assunto.
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