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VGNJUR Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 09:24 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 09h:24 - A | A

recurso negado

Justiça mantém destituição da Comissão Provisória do PL em Sorriso após intervenção da Estadual

Ex-presidente da Comissão Provisória alega que ato foi arbitrária

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, manteve a destituição da Comissão Provisória do Partido Liberal em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A decisão é do último domingo (1º.09).

Consta dos autos, que o presidente destituído da Comissão Provisória, Cláudio Cezar de Oliveira, ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do presidente Estadual da legenda, Ananias Filho, que destituiu todos os membros da direção municipal.

Segundo ele, após dois anos de trabalho desenvolvendo o partido em Sorriso, organizando a convenção municipal, inclusive com a publicação do edital de convocação, foi surpreendido com a destituição da Comissão Provisória às vésperas da convenção, sem qualquer aviso prévio ou oportunidade de defesa.   Alegou que tal ato foi arbitrário e ilegal, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de interferir diretamente no processo eleitoral.

Além disso, afirmou que a destituição violou o seu direito líquido e certo de permanecer no exercício de suas funções até o término do mandato como presidente da Comissão, assegurado pelo Estatuto do PL e pela legislação eleitoral.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Persio Landim, apontou que ficou demonstrado que a destituição em si gere reflexos diretos e imediatos no processo eleitoral.

Ainda segundo o magistrado, documentação anexada aos autos informou que nova Comissão Provisória, nomeada por Ananinas, realizou a convenção municipal, escolheu os candidatos e o DRAP foi deferido pela Justiça Eleitoral, sem qualquer impugnação por parte de Cláudio Cezar no momento oportuno.

“No presente caso, a convenção deferida e não impugnada ocorreu após a destituição da impetrante e sob a condução da nova comissão, não havendo, até o momento, demonstração de prejuízo direto ao processo eleitoral. Destaca -se ainda que a Comissão destituída não realizou convenção da escolha de seus candidatos. Não havendo mais oportunidade para tal ato, vez que expirou-se o prazo”, diz trecho da decisão.

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