A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do ex-deputado Carlos Azambuja e manteve o bloqueio R$ 1 milhão nas contas dele na Ação Cível Pública de Cuiabá que apura o pagamento de propina a deputados estaduais na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é da última quinta-feira (23.06).
Azambuja, Silval, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o ex-secretário Mauricio Guimarães e ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato, são réus em ação por participar de suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa. Na ação, foi determinado bloqueio de até R$ 1 milhão dos bens de todos os réus.
Carlos Azambuja aparece em um dos vídeos anexados na delação Silval recebendo maços de dinheiro supostamente R$ 50 mil de Silvio Correa e guardando em uma pasta e alguns maços no bolso do paletó. Além disso, ele ainda aparece na gravação reclamando da atuação imprensa.
O ex-deputado entrou Embargos de Declaração apontou omissão em decisão anterior ao deixar de apreciar o pedido de limitação da indisponibilidade de bens e solicitação de avaliação judicial de imóvel cujo valor é suficiente para garantir futura condenação.
Ele pleiteou também a revogação da medida de indisponibilidade de bens, esta em razão dos novos parâmetros fixados pela Lei Federal 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, requerendo ao final acolhimento dos Embargos a fim de sanar a omissão apontada, com a análise do pedido de avaliação judicial do bem imóvel de matrícula objeto do pedido.
Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que o entendimento que as inovações trazidas pela nova Lei de Improbidade não se aplicam de forma retroativa; e que a indisponibilidade de bens, na ação que apura a prática de ato de improbidade administrativa é medida cautelar de natureza processual, de modo que deve ser aplicado o disposto no artigo 14, do Código de Processo Civil (CPC), que veda a retroatividade da nova lei e determina sejam respeitados os atos processuais já praticados sob a vigência da norma revogada.
Ainda segundo ela, a indisponibilidade de bens deve ser limitada a garantir o futuro ressarcimento do dano e o pagamento de multa civil, caso as imputações venham a ser comprovadas, nos termos e de acordo com a legislação vigente e a sua aplicação à época da propositura da ação, nos exatos limites da sua responsabilidade, já definida, nos termos da petição inicial. “
Não se pode desconsiderar, também, que a medida de indisponibilidade de bens tem respaldo no art. 37, §4º na Constituição Federal e a inclusão do valor da multa civil ao montante indisponibilizado foi recentemente decidida no Tema 1.055, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo. Desta forma, indefiro o pedido de revogação da indisponibilidade de bens”, diz decisão.
A magistrada ainda marcou para 09 de agosto, às 14 horas, a audiência de instrução da ação em que será ouvidas testemunhas arroladas pelo ex-deputado Carlos Azambuja.
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