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VGNJUR Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, 15:16 - A | A

Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, 15h:16 - A | A

Ação Penal

Justiça mantém ação contra chefe de facção por homicídio cometido em VG

Homicídio foi cometido em outubro de 2008 em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve Ação Penal contra Jonas Souza Gonçalves Junior, conhecido como 'Batman', apontando como uma das lideranças de uma facção criminosa, acusado de participar da morte de Reginaldo Sabino Batista ocorrido em 2008 em Várzea Grande. A decisão é do último dia 31 de agosto.  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em 12 de outubro de 2008, em local não especificado, no município de Várzea Grande, Jonas Souza e Jocy Jesus da Silva, vulgo Cabo Jocy, agindo com intenção homicida, abordaram Reginaldo em via pública, obrigando-o a entrar em um veículo Saveiro. Na ocasião a vítima encontrava-se na companhia da testemunha L.L, sendo a última ocasião em que o ofendido foi visto com vida.  

Conforme a acusação, os acusados mataram a vítima, abandonando seu cadáver na região do Capão das Antas, Zona Rural de Várzea Grande, sendo o corpo somente foi encontrado em 22 de outubro, em avançado estado de decomposição, o que teria inviabilizado determinar a causa da morte.  

A defesa Jonas Souza entrou com Habeas Corpus no TJMT apontando flagrante ilegalidade da decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para sua submissão ao crivo do Tribunal do Júri, mediante afronta aos artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, como também à orientação jurisprudencial pacífica do ESTJ quanto a nulidade do reconhecimento fotográfico feito mediante inobservância das formalidades legais, como também da decisão de pronúncia alicerçada em indício produzido na fase inquisitorial, porém, não confirmado na fase judicial.  

“Não obstante o reconhecimento feito pela testemunha L.L.D.S, a testemunha S.B.D.C.R, companheira da vítima, não reconheceu o paciente como sendo a pessoa que esteve em sua residência na data em que a vítima teria desaparecido”, diz trecho do pedido, ao requerer para que o paciente seja impronunciado, assim como a suspensão do andamento processual.  

O relator do HC, desembargador Juvenal Pereira da Silva, disse em seu voto que em caso de eventual irregularidade no reconhecimento fotográfico ou prova outra, deve ser HC arguida no momento oportuno, a fim de dirimir possível prejuízo causado ao réu/paciente. No fato de não ser eventual irregularidade ventilada, atrai a preclusão.  

Ainda segundo ele, decidindo o magistrado pela submissão do paciente ao Tribunal Popular do Júri, entendendo haver animus necandi na ação perpetrada pelo beneficiário, deve ser respeitada, não sendo o habeas corpus, mecanismo hábil para enfrentar tal questão, por demandar verticalização de fatos e provas.  

“Logo, havendo a conclusão do magistrado, pela presença de animus necandi na ação perpetrada pelo beneficiário/pronunciado, deve ser mantida a referida decisão, para posterior análise pelo Tribunal Popular do Júri. Assim, não observo constrangimento ilegal na manutenção da decisão de pronúncia que submeteu o paciente ao julgamento perante o Júri Popular. Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo IMPROCEDENTE a ação mandamental e DENEGO A ORDEM pleiteada”, diz trecho do voto.

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