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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 10:07 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 10h:07 - A | A

com uso de tornozeleira

Justiça manda soltar "Metralha" condenado por integrar facção em MT

Metralha foi condenado em junho deste ano a 4 anos e 6 meses de reclusão

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Unidade Judiciária Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, mandou soltar, na última sexta-feira (06.09), Carlos Alberto Silva do Nascimento, vulgo “Metralha”, condenado por integrar organização criminosa em Juara, a 690 km de Cuiabá, que faria parte do Comando Vermelho.  

“Diante da ordem concedida em superior instância, Determina-Se a soltura imediata de Carlos Alberto Silva do Nascimento, qualificado nos autos e, de conseguinte”, diz trecho da decisão, atendendo uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  

De acordo com os autos, Metralha foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por integrar grupo que faria parte do Comando Vermelho em Juara e seria responsável pela prática de diversas infrações criminais no município. A extração do conteúdo em celulares apreendidos com os faccionados comprovou a atuação dos mesmos, bem como detalhou a função de cada um dentro da organização.

Metralha foi condenado no dia 03 de junho deste ano, pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de integrar organização criminosa. Contudo, foi negado direto de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva.  

A Defensoria Pública entrou com recurso no TJMT sob justificativa de que não se encontrarem presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, por ter sido fixado o regime inicial semiaberto, seria medida de rigor a compatibilização entre ambos, não sendo da competência do Juízo Criminal a análise de eventual unificação das sanções cominadas a Carlos Alberto, pelo que seriam mais proporcionais ao caso, em suma, as providências acautelatórias mais brandas.  

Na última quarta 04.09), a 3ª Câmara Criminal do TJMT reconheceu o pedido da defesa e mandou revogar a prisão, estabelecendo algumas medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica, e não mudar de endereço e ausentar-se da Comarca sem prévia ciência da Justiça Estadual. 

“Constatando-se que a ordem pública pode ser assegurada, nesse momento, mediante a imposição de cautelares menos onerosas, convém a substituição do encarceramento por outras providências acautelatórias, nos termos do art. 319 do CPP. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas compatíveis com o regime semiaberto inicialmente imposto para cumprimento de pena”, diz trecho da decisão, que posteriormente foi enviado ao Juízo Criminal para cumprimento.

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