A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou retirar a tornozeleira eletrônica do filho do ex-prefeito de Cotriguaçu (a 955 km de Cuiabá), T.V.S em ação penal que responde por participar do homicídio de Kacio Vitor da Silva Oliveira, com cerca de 30 facadas. A decisão é da última quarta-feira (30.11).
Consta dos autos, que o acusado foi preso em flagrante no dia 19 de dezembro de 2020, pela suposta prática do delito homicídio qualificado, estando em liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares, dentre elas a monitoração eletrônica, desde o dia 31 de março de 2021.
A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que “decorrido prazo superior a um ano e cinco meses desde a imposição do monitoramento eletrônico, não mais se fazem presentes os motivos autorizadores, porquanto o paciente foi denunciado, citado, apresentou resposta à acusação e até o presente instante não houve o início da instrução processual, por razões não atribuíveis ao acusado”.
Segundo ele, além do uso de tornozeleira eletrônica, T.V.S está submetido a outras quatro medidas cautelares alternativas: comparecimento mensal em Juízo; Proibição de acesso ou frequência a bares, bem como de ingestão de bebida alcoólica; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização do juízo; e proibição de manter qualquer tipo de contato com as testemunhas do processo ou com familiares da vítima.
A defesa afirma que essa medidas são suficientes para tutelar o bom andamento da ação penal. Diante disso, requereu a retirada do monitoramento eletrônico.
O relator do HC, desembargador Luiz Ferreira da Silva, em seu voto apontou que deve ser afastada a medida de monitoramento eletrônico “porquanto ficou demonstrado o excesso de prazo da referida cautela, considerando que paciente está utilizando a tornozeleira eletrônica há mais de um ano e sete meses, sem que a instrução tenha se encerrado”.
“Posto isso, em sintonia com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido deduzido em favor de T.V.S; por conseguinte, concedo a ordem vindicada, para revogar a cautelar consistente no uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, mantendo as demais medidas que foram estabelecidas a sua pessoa”, sic voto.
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