O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou nesta sexta-feira (27.09) que o candidato a prefeito de Várzea Grande, Milton Dantas, popular Miltão (PSOL), remova propaganda no qual afirma que o município é uma “vergonha nacional em saneamento”, e que o prefeito e candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB), é um dos “culpados”.
A decisão atende Representação por Propaganda Irregular ajuizada pela Coligação “Várzea Grande Melhor” do candidato à reeleição, o prefeito Kalil Baracat (MDB), na qual apontou que Miltão utilizou montagem, trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda veiculada nessa quinta-feira (26.09), durante o horário eleitoral gratuito, e nas inserções das 12h00min a 12h10min e das 19h30min a 19h40min.
Ao final, requereu em sede liminar que seja determinada a imediata suspensão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, veiculada no bloco diurno e noturno 12:00h e às 19h30min nessa quinta (26), intimando imediatamente os representados e a empresa geradora/retransmissora de sinal televisivo e de rádio da Cidade de Várzea Grande, a fim de excluírem/suspenderem a exibição do material impugnado.
No mérito, requerer que Miltão não mais realize propaganda eleitoral nestes moldes de montagem, trucagem a fim de ridicularizar Kalil, o seu candidato a vice Pedro Paulo Tolares, popular Pedrinho (União), ou seus apoiadores.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Wladys Roberto disse que no vídeo divulgado pelo candidato foram empregados recursos gráficos computacionais para simular uma situação irreal, onde “pairam”, dentro de uma caixa d’água vazia, ilustrações em movimento com a imagem do candidato Kalil Baracat e de outras figuras conhecidas na política várzea-grandense, com a seguinte legenda: “culpados”.
“Não restam dúvidas quanto à utilização de montagem, trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda veiculada em meio televisivo, no dia 26/09/2024, durante o horário eleitoral gratuito, nas inserções das 12h00min a 12h10min e das 19h30min a 19h40min, de autoria da federação e dos candidatos representados”, diz trecho da decisão.
O magistrado apontou ainda que a manutenção da propaganda eleitoral, além de promover um desequilíbrio na disputa político-eleitoral, “tem o potencial de acarretar prejuízos irreversíveis à coligação e ao candidato Kalil Baracat, comprometendo, outrossim, a regularidade do próprio processo eleitoral”.
Ao final, ele determinou a remoção da propaganda eleitoral impugnada, que consiste em um vídeo de aproximadamente 30 segundos, e que Miltão se abstenham de reproduzir/divulgar, em qualquer meio, a citada propaganda apontada como irregular.
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