A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), mandou intimar o Diretório Estadual do MDB para efetuar a devolução de R$ 36.071,16 mil ao Fundo Partidário. O despacho foi realizado no último dia 30 deste mês.
De acordo com os autos, a sanção é referente a desaprovação das contas da legenda, sob a presidência do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), no exercício de 2018, após ser detectado recebimento de recursos do Fundo Partidário de forma indevida.
Desde então, a Executiva Estadual do partido ingressou com vários recursos na justiça eleitoral tentando reverter a decisão. Porém, não obteve êxito.
Conforme despacho da magistrada publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o MDB/MT deverá o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
“INTIMAÇÃO do Representante do Diretório Regional do Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB/MT, para que providencie o recolhimento ao Tesouro Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor atualizado da dívida em R$ 36.071,16 (trinta e seis mil setenta e um reais e dezesseis centavos), já acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento)”, diz trecho da decisão.
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