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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 11:03 - A | A

Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 11h:03 - A | A

Teletrabalho

Justiça manda hospital particular de Cuiabá afastar todas trabalhadoras gestantes

Lei Federal garante direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Hospital Santa Rosa

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O Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, terá que cumprir a Lei Federal 14.151/2021, e afastar todas as funcionárias gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. A decisão é do juiz convocado Aguimar Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho, proferida no final de maio.

Consta da ação, que o Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) ingressou com Mandado de Segurança para garantir o direito das gestantes exercerem a função em teletrabalho. De inicial, o Juízo de Primeiro Grau deferiu apenas parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado, determinando o afastamento do trabalho presencial apenas em relação às gestantes que ainda não tenham recebido as duas doses de vacina para Covid-19.

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Contudo, o MPT recorreu para que o afastamento seja determinado também em relação às gestantes já vacinadas, bem assim quanto às empregadas lactantes, fixando-se multa para a hipótese de descumprimento

Em sua decisão, o juiz do Trabalho destaca que ao examinar a nova Lei 14.151/2021, observou que ela determina o afastamento do trabalho presencial, enquanto perdurara emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, apenas em relação às empregadas gestantes, não determinando a adoção da mencionada providência em relação às lactantes. “De modo que entendo incabível estender sua aplicação, de efeitos, indiscutivelmente gravosos para o funcionamento das empresas” destaca.

O magistrado pondera que a Lei 14.151/2021conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.

“Sabidamente, embora idônea e valiosa à redução das manifestações graves e moderadas da infecção pelo novo coronavírus, a imunização vacinal em andamento não impede o contágio da morbidade pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez, de modo que razoável interpretar o diploma legal em debate no sentido de que o afastamento do trabalho presencial preconizado aplica-se tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas” aponta.

Diante disso, o juiz determinou, liminarmente, o afastamento do trabalho presencial de todas as empregadas gestantes do litisconsorte passivo (Hospital de Medicina Especializada S.A. -Hospital Santa Rosa), vacinadas e não vacinadas, enquanto perdurara emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, nos termos da Lei 14.151/2021, sob pena de multa por descumprimento no importe R$ 1.000,00 por dia e empregada envolvida.

 
 
 

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