A Justiça Eleitoral determinou que seja excluída imediatamente a publicação com imagem falsa, que circula em grupo de WhatsApp de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, do candidato a prefeito Cláudio Ferreira (PL) usando camiseta com a logo do PT. Além disso, foi determinada multa de R$ 5 mil a um taxista que compartilhou a imagem. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30.08) pela juíza da 46ª Zona Eleitoral, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.
O Diretório do PL em Rondonópolis entrou com ação narrando que um taxista identificado como A.B.B. é membro do grupo de WhatsApp “Rondonópolis Verdade” e, no dia 31 de julho, publicou no referido grupo, que contém mais de 953 membros, uma foto de Claudio Ferreira, oriunda de uma montagem, utilizando uma camisa com o símbolo do PT.
A legenda afirma que a montagem foi feita pelo proprietário de um site, que publicou uma matéria intitulada “Registros revelam passado petista do deputado atualmente bolsonarista Cláudio Ferreira”, conduta que teria ensejado a condenação do veículo de comunicação ao pagamento de danos morais.
O PL destacou que o taxista, agindo de má-fé, teria tentado vincular a imagem de Ferreira a outro partido, como se tivesse sido filiado no PT no passado, propagando “Fake News” aos eleitores de Rondonópolis. Ainda segundo a agremiação, houve manipulação com a propagação da referida foto, com o intuito de incutir na mente do eleitor o pedido de “não-voto” no pretenso candidato da grei representante.
O partido requereu a exclusão da foto do grupo de WhatsApp, bem como que o taxista se abstenha de publicar novamente o mesmo conteúdo em qualquer plataforma digital, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro afirmou que ficou evidenciado que a publicação teve como objetivo “macular a igualdade de oportunidade entre os candidatos, extrapolando o exercício da liberdade de expressão e gerando prejuízos efetivos ou potenciais a valores e direitos protegidos pelo sistema jurídico”.
“No caso em exame, verifico que restou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea negativa, a justificar a excepcional interferência da Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão que determinou a exclusão da foto montagem do grupo de WhatsApp, assim como aplicou multa de R$ 5 mil ao taxista pelo compartilhamento da imagem.
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