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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 13:40 - A | A

Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 13h:40 - A | A

decisão judicial

Justiça manda Estado pagar auxílio fardamento para policiais e bombeiros militares

Estado terá que pagar auxílio fardamento, no equivalente a 30% da remuneração dos militares

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Governo do Estado ao pagamento do auxílio fardamento para policiais militares e bombeiros militares. A decisão é da última quarta-feira (18.10).

A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado (ASSOADE) entrou com ação requerendo o pagamento da ajuda fardamento a seus associados, e que protocolou requerimentos administrativos, sob os protocolos administrativos nº 506548/2018 e nº 506767/2018, obtendo como resposta que a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Polícia Militar de Mato Grosso teria instruído, em processo único, o pedido de pagamento da ajuda fardamento referente ao ano de 2016 em processo sob o protocolo nº 467123/2016 e, referente ao ano de 2017, em processo sob o protocolo nº 669393/2017.

Relatou, ainda, que a Lei Complementar Estadual nº 555/2014, prevê que o Estado deve entregar um conjunto de fardamento contendo “três fardas para o serviço operacional e uma farda de representação informal”, mas que seus associados não receberam a ajuda fardamento referente aos anos de 2016 e 2017.

No mérito, requer seja julgada “procedente a presente ação no sentido de compelir o Estado efetue o pagamento aos militares ora representados o valor correspondente a 30% do valor da remuneração referente a ajuda fardamento dos anos de 2016 e 2017 de cada um dos ora representados pela Associação nos exatos termos do artigo 129 da LC 555/2014”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que a presente demanda merece ser julgada procedente, ante a comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado na peça de ingresso.

“JULGO PROCEDENTE o pedido contido nas petições iniciais das ações nº 1036464-70.2018.8.11.0041 e nº 1038524-79.2019.8.11.0041, o que faço para CONDENAR o Estado de Mato Grosso ao pagamento da ajuda fardamento referente aos anos de 2016, 2017 e 2018 aos associados ora representados pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso - ASSOADE, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração desses, nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº 555/2014, o qual deverá ser devidamente acrescido de juros moratórios e correção monetária nos termos e percentuais definidos no item 6.4 deste decisum”, sic decisão.

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