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VGNJUR Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 10:28 - A | A

Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 10h:28 - A | A

improbidade administrativa

Justiça manda empresário e ex-servidora devolverem R$ 4,2 milhões ao erário

Eles ainda terão que pagar multa milionário por participação no esquema

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

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 Eles ainda terão que pagar multa milionário por participação no esquema

 

 

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, intimou a defesa da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, e de outras duas pessoas para restituírem no prazo de 15 dias, R$ 4,2 milhões aos cofres públicos por condenação por ato de improbidade. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje (31.08).

Consta dos autos, que Leda Regina, o empresário Elvis Antônio Klauk e Adalberto Coelho de Barros e a empresa Brasgrão Indústria e Comercio Importações e Exportações Ltda foram condenados a ressarcirem integralmente o dano causado ao Estado por suposta por participação em esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços) e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.

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Segundo a ação, pelo suposto esquema a empresa Brasgão teria conseguido regime especial para recolhimento de ICMS para obter a livre passagem das mercadorias acobertadas com as notas fiscais, pelos postos fiscais instalados em Mato Grosso, já que ficariam desobrigados de demonstrar o recolhimento do ICMS referente à carga transportada.

O processo foi convertido em Cumprimento de Sentença. Em sua manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) requereu a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa, bem como o cumprimento das demais determinações impostas na sentença.

Em despacho publicado no DJE, a juíza Celia Regina Vidotti determinou a intimação de todos os condenados para pagarem solidariamente o montante de R$ 4.280.251,96 milhões, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação.

 

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