A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) mandou desbloquear R$ 12.603.059,33 milhões nas contas da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, ligada a Rio Verde que é investigada por fraudes nos serviços prestados pelo Ganha Tempo em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26.07).
A decisão é oriunda da Ação Penal oriunda da Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada em setembro de 2020 pela Delegacia de Combate à Corrupção. A operação apura desvio, que segundo relatório da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, ocorria por meio da emissão de senhas por atendimentos “fantasmas”, ou seja, que não foram prestados. O suposto prejuízo seria na ordem de R$ 13.107.916,48.
Consta dos autos, que Justiça determinou o bloqueio de R$ 13.107.916,48 das contas de Osmar Linares Marques; Osmar Marques; e a empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, sócios proprietários da empresa Rio Verde Ganha Tempo SPE AS. Porém, foi obtido cumprimento da decisão até o limite de R$ 12.603.059,33.
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No TJ/MT, a empresa entrou com Apelação Criminal alegando que o Juízo da Sétima Vara Criminal “laborou em visível equívoco, quando dispensou à Pro Jecto Gestão, uma empresa individual de Responsabilidade Limitada – Eireli, o mesmo tratamento que seria dispensável às demais modalidades de sociedades empresárias.”
Além disso, apontou que o Osmar Marques, sócio administrador da Pro Jecto Gestão, “não cometeu crime algum, assim como não há demonstração de qualquer vínculo entre ele e a suposta Organização Criminosa, sendo ele o único sócio da empresa, não se justifica a manutenção da medida acautelatória criminal; e que a manutenção do bloqueio dos ativos da Pro JECTO se apresenta incoerente e contraditória com os próprios fundamentos/motivos que levaram o Juízo a quo a liberar os ativos de Marques.”
O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, apontou que as investigações iniciais tenham apontado indícios autoria a respeito do envolvimento de Osmar Marques [com os demais investigados] em suposta irregularidades e fraudes envolvendo o contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso e a concessionária Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A, o que, a princípio, justificou o bloqueio dos ativos financeiros dele, e de sua empresa, “em contrapartida, com o oferecimento da denúncia que deixou de incluir a pessoa física como réu, justamente porque não se confirmaram os indícios de autoria, tem-se por descabida a manutenção do bloqueio dos ativos financeiros de sua pessoa jurídica (Eireli), em razão de não estarem atendidos o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n. 3.240/41”.
“O mero compartilhamento do mesmo espaço físico de funcionamento da empresa apelante com a empresa alvo de investigação, não implica dizer que existe confusão patrimonial, e tão pouco que a empresa apelante obteve algum benefício ou lucro, de maneira ilícita, em razão da suposta prática delitiva de terceiros denunciados. [...] Tendo em vista que a empresa, ora apelante, possui personalidade jurídica e patrimônio próprio, não é aceitável, sem que tenha havido a desconsideração inversa da personalidade jurídica – afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio (que nem sequer foi denunciado) –, que a empresa continue sendo atingida em seu patrimônio, por condutas alheias de terceiros, em franca violação do exercício da atividade econômica e no limite do direito de propriedade, que tem a proteção constitucional”, diz trecho do voto ao desbloquear os bens da empresa.
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