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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 16:10 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 16h:10 - A | A

Ação por danos morais

Justiça manda bloquear 30% do salário da vereadora de VG para pagamento de indenização

Morador acionou vereadora após ser baleado em festa supostamente promovida por Gisa Barros em Várzea Grande

Edina Araújo & Lucione Nazareth / VG Notícias

A juíza Viviane Brito Renello Isernhagen, do Juizado Especial Cível, determinou ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardin (DEM), para que retenha 30% do salário da vereadora Gisa Barros (DEM) até que se alcance o valor de R$ 34.244,15 mil. 

Conforme o despacho, a retenção tem como objetivo de atender decisão judicial em relação a uma Ação de Danos Morais proposto por F.V.D.M.A contra Gisa Barros. Nos autos, ele requereu recebimento de indenização por ter sido baleado em uma festa na cidade a qual supostamente foi promovida pela parlamentar.  

Consta da ação, que o evento foi realizado em 23 de maio de 2015, no Clube Espaço Mangueiral do Glória, localizada no Jardim Glória. No evento teria ocorrido uma briga, seguido de tiroteio que resultou na morte de Alex Márcio de Moraes. Em meio a confusão, F.V.D.M.A foi baleado nas costas, sendo socorrido e encaminhado ao Pronto-Socorro de Várzea Grande.  

Na unidade de saúde, os médicos constataram que o abdome agudo perfurativo e pneumotórax, que resultou em perigo de vida e risco de morte. Segundo ele, diante das gravíssimas lesões sofridas e da cirurgia a que teve de se submeter para remover o projétil, F.V.D.M.A passou por inúmeros transtornos psicológicos, além do dano estético em razão da cirurgia realizada, que resultou em cicatrizes.  

Na ação, ele afirmou que Gisa Barros foi responsável por amplamente divulgar a referida festa no bairro e arredores, e foi única responsável pela organização do evento, incluindo a segurança, auferindo todo o lucro com a venda das bebidas (cervejas e refrigerantes).  

Ainda, segundo ele, apesar do evento ter contado com seguranças, não foi feito revista nos participantes com objetivo de averiguar se alguém estava portando armas brancas ou de fogo.  

No pedido, a vítima requereu o pagamento de indenização no valor total de R$ 31.520,00, sendo RR$ 15.760,00 (por danos morais); e R$ 15.760,00 (por danos estéticos).

Outro Lado – Em entrevista ao oticias, Gisa Barros, afirmou que o processo é antigo e que já estava sendo descontado valores do seu salário para o pagamento da indenização.

“É um processo antigo. Não tem nada de novidade dele, e eu já vinha pagando essa indenização com desconto no meu salário de vereadora. Agora como acabou um empréstimo que eu tinha no meu nome, agora a juíza mandou aumentar o valor a ser descontado. Foi apenas isso”, explicou a parlamentar ao oticias.

 

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