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VGNJUR Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15:56 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15h:56 - A | A

"montagem"

Justiça manda Abilio apagar vídeo sobre suposta "queda" de Botelho nas intenções de voto

Vídeo contendo montagem ridiculariza pequeno acidente ocorrido com Botelho durante um ato de campanha

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) exclua das redes sociais um vídeo montagem contra o adversário, Eduardo Botelho (União), apontando uma suposto "queda" do candidato nas intenções de voto. A decisão é desta terça-feira (24.09) e foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Moacir Rogério Tortato.  

A Coligação de Botelho ajuizou a Representação por Propaganda Eleitoral Irregular com pedido de tutela de urgência contra Abilio e a Coronel Vânia (Novo), por divulgação de propaganda eleitoral supostamente irregular em redes sociais, que ridiculariza o candidato Botelho.  

Alega que, no dia 22 de setembro, Abilio e Vânia veicularam, em suas redes sociais, vídeo contendo montagem em que ridicularizavam um pequeno acidente ocorrido com Eduardo, que se desequilibrou e caiu durante um ato de campanha. O episódio foi utilizado de forma jocosa para sugerir uma suposta "queda" do candidato nas intenções de voto, conforme pesquisa eleitoral divulgada no mesmo dia, com resultados favoráveis a Brunini.  

Apontou ainda que tal montagem, associando a queda física de Botelho a uma tendência negativa em pesquisas eleitorais, extrapolou os limites do direito à livre manifestação e configurando prática de desinformação.

Ao final, requereu suspensão da exibição do vídeo e impedir sua retransmissão, a fim de evitar maiores prejuízos à candidatura de Eduardo Botelho.  

Em sua decisão, o juiz eleitoral Moacir Rogério afirma que a disseminação do vídeo, em plena campanha eleitoral, tem o potencial de influenciar negativamente a percepção do eleitorado sobre o candidato Eduardo Botelho, especialmente em um momento crítico da disputa.  

“A popularidade dos representados [Abilio e Vânia] nas redes sociais pode agravar ainda mais o impacto, tornando essencial a imediata remoção do conteúdo para evitar maiores desequilíbrios no pleito. Portanto, tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano estão suficientemente demonstrados, justificando a concessão da tutela de urgência pleiteada. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar: a imediata remoção do conteúdo impugnado das redes sociais dos representados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada representado em caso de descumprimento; a proibição de retransmissão do referido conteúdo por qualquer outro meio propagandístico, até ulterior deliberação”, sic decisão.

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