O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, em decisão proferida nessa quarta-feira (03.07), reconheceu a prescrição da punibilidade de dois empresários na ação que apurava fraude em contratos do Governo do Estado celebrados em 2009.
Os empresários Alberi Antônio Rodrigues e Alberi Antônio Rodrigues Júnior foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com Alexandre Leonardo Podlasinski da Silva [representante comercial], por participação em fraude na execução de contratos celebrados entre a empresa Leonora Comércio de Papéis Importação e Exportação Ltda e o Estado para fornecimento de copos descartáveis.
Consta dos autos, que os contratos foram celebrados em 2009 com as Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso (SAD), a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp), Secretaria de Educação (Seduc) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Na ação, eles foram denunciados por fraude em contrato por entrega de uma mercadoria por outra.
Na decisão, o juiz condenou os empresários e o representante comercial por fraude em contrato. Entretanto, em razão da prescrição, a punibilidade foi extinta e os denunciados não serão condenados.
“O Juízo Declara de maneira diferida e condicionado ao trânsito em julgado para o MPE a Extinção da Punibilidade dos acusados Alexandre Leonardo Podlasinski da Silva, Alberi Antônio Rodrigues e Alberi Antônio Rodrigues Junior à luz das penas impostas e o lapso decorrido do recebimento da denúncia ocorrido no dia 10/julho/2013 até esta sentença penal condenatória (CP, 107, IV, 109, IV, 110 e 119), bem assim pela completa inviabilidade de a sanção penal supera quatro anos de detenção”, diz decisão.
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