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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 14:44 - A | A

Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 14h:44 - A | A

punibilidade extinta

Justiça livra empresários de condenação por fraude em contratos com Governo de MT

Empresários foram denunciados por fraude em contrato por entrega de uma mercadoria por outra

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, em decisão proferida nessa quarta-feira (03.07), reconheceu a prescrição da punibilidade de dois empresários na ação que apurava fraude em contratos do Governo do Estado celebrados em 2009.

Os empresários Alberi Antônio Rodrigues e Alberi Antônio Rodrigues Júnior foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com Alexandre Leonardo Podlasinski da Silva [representante comercial], por participação em fraude na execução de contratos celebrados entre a empresa Leonora Comércio de Papéis Importação e Exportação Ltda e o Estado para fornecimento de copos descartáveis.

Consta dos autos, que os contratos foram celebrados em 2009 com as Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso (SAD), a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp), Secretaria de Educação (Seduc) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Na ação, eles foram denunciados por fraude em contrato por entrega de uma mercadoria por outra.

Na decisão, o juiz condenou os empresários e o representante comercial por fraude em contrato. Entretanto, em razão da prescrição, a punibilidade foi extinta e os denunciados não serão condenados.

“O Juízo Declara de maneira diferida e condicionado ao trânsito em julgado para o MPE a Extinção da Punibilidade dos acusados Alexandre Leonardo Podlasinski da Silva, Alberi Antônio Rodrigues e Alberi Antônio Rodrigues Junior à luz das penas impostas e o lapso decorrido do recebimento da denúncia ocorrido no dia 10/julho/2013 até esta sentença penal condenatória (CP, 107, IV, 109, IV, 110 e 119), bem assim pela completa inviabilidade de a sanção penal supera quatro anos de detenção”, diz decisão.

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