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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 14:04 - A | A

Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 14h:04 - A | A

SEM ASSÉDIO ELEITORAL

Juiz absolve ex-candidata que discursou contra Lula para funcionários de supermercado

Josenai Terra afirmou que se Lula assumisse trabalhadores não teriam mais empregos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, absolveu a professora de Tangará da Serra, Josenai Oliveira Terra, sobre crime de assédio eleitoral cometido contra funcionários de duas empresas no município. A decisão é dessa quarta-feira (03.07).  

No discurso gravado por funcionários, Josenai afirmou que se Lula assumisse a presidência não haveria emprego para os funcionários do supermercado. Na denúncia, os trabalhadores que gravaram o vídeo alegaram constrangimento e coação. 

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Josenai concorreu ao cargo de deputada federal pelo PTB em 2022 [não foi eleita], e durante o processo eleitoral nos dias 11 e 19 de novembro, em comunhão de esforços com os empresários Sávio Alves Gomes Bonfim [administrador do Grupo Big Master] e João Carlos Azevedo Introvini [proprietário da empresa Oeste Veículos], realizou reunião com os funcionários dos respectivos estabelecimentos comerciais e usou de grave ameaça, pelo uso de palavras, para os coagir para não votarem em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o argumento de que o povo passaria fome, miséria entre outras mazelas.  

Josenai apresentou defesa sustentando que se dirigiu espontaneamente às empresas Supermercado Big Master e Oeste Veículos para exercer livremente seu direito de manifestação política acerca das eleições majoritárias, bem como que as reuniões foram autorizadas pelos representantes dos estabelecimentos comerciais.  

Alegou ainda que a reunião foi realizada em horário regular de expediente, comparecendo apenas os funcionários que efetivamente tinham interesse em dela participar. Ao final, sustentou a inexistência de violência ou grave ameaça, a atipicidade da conduta e o exercício da liberdade de expressão.  

Ao analisar a ação, o juiz eleitoral Anderson Gomes, afirmou que ficou demostrado que a participação na reunião foi de forma livre e voluntária, e que a fala de Josenai “se tratava de uma perspectiva econômica em uma visão macro, caso o candidato ao cargo de presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ganhasse as eleições".  

Sobre a coação informada pelas testemunhas, o magistrado frisou que na verdade se tratava de incômodos em relação ao posicionamento da professora e não de imposição para votar em determinado candidato, sob ameaça de perda do emprego.  

“De todo modo, verifico que não restou demonstrada a existência de conluio entre os denunciados João Carlos e Sávio com a denunciada Josenai, para o fim de coagir seus funcionários a votar em determinado candidato, sob ameaça de perda do emprego”, diz trecho da decisão.  

Em outro ponto, o magistrado frisou: “Constrangedoras foram as duas companhas que disputaram o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Não era incomum, notadamente nos ambientes de redes sociais, ver pessoas subjugando as outras por conta de suas convicções políticas. Não era incomum ver pessoas ficando inimigas por conta de uma simples divergência de escolha de candidato. Se de um lado usava-se termos como nazista e fascista para denominar um determinado candidato, do outro lado chamavam de burros os apoiadores de seu oponente. Triste ver um país onde as pessoas resolvem debater política em tal baixo nível, sendo que o processo em questão bem retrata esse baixo nível do debate eleitoral em nosso país. [...] Tomara que tenhamos dias melhores no futuro!”.

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