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VGNJUR Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 16:13 - A | A

Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 16h:13 - A | A

homicídio culposo

Justiça inocenta prefeito por acidente aéreo que matou empresário e filho em MT

Prefeito era investigado por irregularidades no aeródromo da cidade que teria contribuído para queda da aeronave que matou pai e filho

Lucione Nazareth/VGN

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou arquivar inquérito policial contra o prefeito de Guarantã do Norte (a 721 km de Cuiabá), Érico Stevan (União), por cometimento de homicídio culposo (quando não existe intenção de matar) na queda de um avião que matou o empresário Jair José Demski e o seu filho João Anderson Demski em setembro de 2019. A decisão é do último dia 02.  

Jair Demski e o seu filho João Demski morreram após aeronave PP-ZOJ, onde as duas vítimas estavam, cair aproximadamente dois metros do aeródromo da cidade, no sítio São Tontonho, localizado na Linha Páscoa. Na época do acidente, o irmão do empresário alegou que ele reclamou da baixa iluminação na pista de pouso.  

Em 2020, o delegado de Polícia Civil, Victor Hugo Caetano de Freitas, determinou a instauração do inquérito policial, contra o prefeito Érico Stevan devido a irregularidades na administração municipal do aeródromo da cidade que não deveria estar em funcionamento. O crime foi classificado como homicídio culposo.

No inquérito, Victor Hugo atribuiu a culpa pelas mortes de Jair Demski e João Demski, apontado que as vítimas faleceram por negligência do Poder Público Municipal, uma vez que, nos dizeres do delegado “o aeródromo não tem autorização para funcionar e funciona de maneira ilegal, colocando em risco a vida de várias pessoas que trafegam pelo local”.  

A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO Criminal), se manifestou pelo arquivamento do inquérito apontando que “a Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso elaborou o laudo concernente à constatação em local de queda de aeronave, cuja conclusão atribuiu o acidente a fatores humanos”.  

Em seu voto, O relator Orlando Perri apontou que os elementos informativos recolhidos ao longo da investigação policial apontam, com clareza solar, que o prefeito não praticou o crime de homicídio culposo que lhe foi imputado, não se lhe aplica a cláusula rebus sic stantibus prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), haja vista que a atipicidade da conduta, reconhecida pelo órgão jurisdicional competente, forma coisa julgada material.  

Segundo ele, a prova técnico-pericial realizada na fase inquisitorial, constatou-se, indene de dúvida, que a causa do acidente foi atribuída a fatores humanos.  

“Com efeito, as provas recolhidas ao longo da investigação preliminar apontam, de maneira insofismável, que o representado não praticou nenhuma conduta ilícita, não se lhe aplicando a regra contida no art. 18 do Código de Processo Penal – conforme postulado pelo PGJ em sua manifestação –, haja vista que a atipicidade da conduta forma coisa julgada material. À vista do exposto, ACOLHO a promoção ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial, com fundamento na atipicidade da conduta do representado, sem aplicar, contudo, a cláusula rebus sic stantibus, prevista no art. 18 do CPP, haja vista a formação da coisa julgada no caso em apreço”, diz voto.

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