O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido de Giovanni Zem Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro, para participar de competição de triatlo nos Estados Unidos representando Mato Grosso. A decisão é da última sexta-feira (26.08).
A defesa de Giovanni entrou com pedido de para revogação de medida cautelar de apreensão de passaporte, alegando se encontra submetido ao cumprimento de medidas cautelares pessoais e reais, desde maio de 2019, quando foi deflagrada a Operação Mantus acusado de liderar junto com Arcanjo uma organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado.
Consta dos autos, que o genro de Arcanjo participou de uma etapa classificatória da competição IRONMAN 70.3, evento atlético que é mundialmente reconhecido como o mais prestigioso na modalidade do triatlo, ocasião em que logrou êxito em se qualificar para participar da etapa mundial, que ocorrerá em St. George, Utah, Estados Unidos da América, nos dias 28 e 29 de outubro deste ano.
Ele afirmou que tem interesse de participar do evento esportivo de “tamanha magnitude, representando Mato Grosso, apontando que Giovanni tem comparecido a todos os chamados processuais, apresentou resposta escrita há pelo menos três anos, sendo inexistente qualquer notícia de que o requerente, durante todo este período, tenha faltado com o dever do cumprimento das cautelares em vigor.
Ao final, requereu a devolução do passaporte de Giovanni, pugnando concessão de autorização judicial para que ele viaje aos Estados Unidos durante o período compreendido entre 26 de outubro à 03 de novembro, para participar da competição mundial esportiva IRONMAN 70.3, com a consequente juntada nos autos de todos os comprovantes (passagens e hospedagem).
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que o quadro fático até o presente momento não se alterou, estando ainda presentes os motivos ensejadores das cautelares firmadas pelo Juízo singular e parcialmente alteradas mediante por decisão do Tribunal de Justiça.
Conforme o magistrado, o fato da ação penal tramitar há três anos dada a complexidade da causa, com inúmeros réus patrocinados por defesas diversas e vários fatos a serem apurados, não é tempo desarrazoado para fins de suprimir a cautelar indicada, frisando que a prisão preventiva já foi revogada e também a cautelar de monitoramento eletrônico.
“Na ação penal correspondente, tem-se que todos os réus já apresentaram resposta à acusação, estando pendente apenas a regularização da citação de dois denunciados, pelo que o feito está próximo da designação de audiência de instrução e julgamento, com posterior finalização com sentença. Atinente ao pleito subsidiário de permissão excepcional para viagem aos Estados Unidos para participação de competição atlética - IRONMAN 70.3 – não vislumbro razoabilidade para seu deferimento, para fins de excepcionar o cautelar de proibição de ausentar-se do país”, diz decisão.
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