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VGNJUR Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 09:32 - A | A

Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 09h:32 - A | A

sessão nesta quarta (20)

Justiça Federal nega suspender sessão da OAB que irá definir lista sêxtupla ao TJ

Justiça Federal mandou OAB incluir na disputa advogado que teve candidatura indeferida

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, deferiu pedido de medida liminar do advogado Marcos Souza de Barros e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso insira o seu nome na lista de candidaturas deferidas para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), destinada à advocacia, pelo Quinto Constitucional. A decisão é dessa segunda-feira (18.12).  

Marcos Souza teve a candidatura indeferida pela presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso. Na ação, o advogado alegou ter protocolado sua inscrição dentro do prazo previsto para concorrer à lista sêxtupla, no entanto, ao consultar o edital de deferimentos e indeferimentos das candidaturas, divulgado em 06 de dezembro, descobriu que sua candidatura foi indeferida pela Seccional da OAB/MT.  

Segundo ele, a justificativa para exclusão do seu nome foi a ausência de documentos aptos a comprovar os requisitos do artigo 5º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.  

Em sua decisão, o juiz federal Ciro José Arapiraca, destacou que não se mostra coerente admitir que norma infralegal produzida pelo Conselho Federal da OAB possa instituir requisito diverso daquele expressamente consignado na norma constitucional acima referida, como é a hipótese do artigo 5º do Provimento 102/2004 do CFOAB.   

O magistrado afirmou que nos autos ficou demonstrado que Marcos Souza de Barros “exerce a advocacia forense desde o ano de 1992, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso na condição de Advogado”.  

“Com isso, à primeira vista, impõe-se reconhecer que os elementos probantes anexados ao feito permitem concluir que o Impetrante comprova satisfatoriamente que ostenta mais de dez anos de efetiva atividade profissional, condição que autoriza reconhecer plausibilidade em sua pretensão de compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha prevista no art. 94, parágrafo único da Carta Magna, caso, naturalmente, comprovados os demais requisitos”, diz decisão.

Porém, Ciro José Arapiraca negou suspender sessão pública do Conselho Seccional da OAB-MT, marcada para quarta-feira (20.12), em que deverá forma lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMT.  

“Por seu turno, não há razoabilidade no pedido de imediata suspensão da Sessão Pública do Conselho Seccional, marcada para ocorrer no dia 20 de dezembro de 2023, bem como que se determine que a nova Sessão Pública do Conselho Seccional para a escolha da lista sêxtupla não seja designada em prazo inferior a 15 dias úteis após a publicação do deferimento da inscrição do Impetrante pela OAB”, sic decisão.

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