A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, condenou a União a promover, no prazo de 180 dias, adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPFs de pessoas LGBTQIA+. A decisão foi tomada em sede de Ação Civil Pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
A ação civil pública foi movida pelos seguintes órgãos e entidades: Aliança Nacional LGBTI+; Grupo Dignidade; Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH); Associação Brasileira Intersexos (Abrai); Centro de Acolhida e Cultura Casa 1; Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA); Defensoria Pública da União (DPU); e Ministério Público Federal (MPF). Figura como amicus curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).
Na ação, as entidades alegam que pretendem salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, as famílias formadas por pessoas LGBTQIA+, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.
No pedido, eles requereram adequação da atuação da Receita Federal a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da mãe, bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem feito o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais.
Em sua decisão, a juíza Anne Karina Stipp citou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.
Além disso, destacou que A que tais adequações solicitadas na ação já foram feitas pela Polícia Federal e pelos cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, “o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro”.
Na decisão, a magistrada requer que União deve substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação desses dados.
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