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VGNJUR Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 11:31 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 11h:31 - A | A

ação penal

Justiça Federal determina execução da pena de enfermeira de MT condenada por ofender eleitores do nordeste

"Vamos trabalhar para sustentar o nordeste com bolsa família", constava no post da enfermeira nas eleições de 2014

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, determinou a execução da pena da enfermeira mato-grossense Monique Maira Maciel, condenada a 2 anos e 10 dias de reclusão por uma postagem ofensiva aos eleitores do Norte e do Nordeste do Brasil nas eleições de 2014. A decisão é da última sexta-feira (10.01).

Consta da decisão, que Monique Maira insinuou que o resto do país sustenta a região nordeste e, por isso, deveria ocorrer uma separação. “Vamos lá pessoal, vamos trabalhar mais 4 anos para sustentar o Nordeste e seu bolsa família…”, diz trecho do post feito em uma rede social.

Em julho de 2021, a enfermeira foi condenada pelo crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, no caso, prestação de serviços à comunidade.

Na última sexta (10), o juiz Paulo Cézar Alves determinou a execução da pena com a inclusão do nome de Monique no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), pelo qual será fiscalizado o cumprimento da sentença.

"Inclua-se a execução penal em face da apenada MONIQUE MAIRA MACIEL no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, no qual se dará a fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade e multa, devendo ser expedida a guia de execução penal, nos moldes do art. 5° da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER - 9418775, do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime-se a defesa da inclusão dos autos no SEEU, que deverá providenciar o credenciamento em referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinam os § 2º, do art. 2º, e § 11, do art. 3º, da Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 9418775 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1", diz trecho da decisão.

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