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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 10:32 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 10h:32 - A | A

direito de pessoas trans

Justiça Federal determina emissão de novas carteiras de identidade apenas com nomes, excluindo sexo

Justiça afirma que objetivo é fazer um documento “sem distinção entre nome social e nome civil”

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz 13ª Vara Federal do Distrito Federal, Mateus Pontalti, determinou que o Governo Federal efetue mudanças, no prazo de 60 dias, no layout da nova carteira de identidade com objetivo de incluir apenas o nome, sem o campo “sexo”. Segundo a decisão do magistrado, proferida nessa terça-feira (28.05), o objetivo é fazer um documento “sem distinção entre nome social e nome civil”.  

“O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais”, diz trecho da decisão.  

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Acre no qual requereu a garantia de direitos das pessoas trans. O órgão solicitou que o Governo providencie a unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil, e a exclusão do campo “sexo” nos cadastros administrativos existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional alimentados pelo Serviço de Identificação do Cidadã.  

Além disso, pediu ainda a criação de mecanismos cooperativos para que os demais órgãos públicos que utilizam os dados do CadÚnico e dos cadastros federais importem os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social, de modo a incluir a população LGBTQIA+ através da inclusão desses marcadores.    

Em sua decisão, o juiz federal Mateus Pontalti afirmou que para pessoas trans, “o nome escolhido representa um rompimento com uma identidade imposta e a afirmação de quem realmente são”, e que desta forma “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”.  

“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, sic decisão.  

Ao final, o magistrado destacou que verificou que a nova carteira de identidade já pode ser emitida em 23 Estados, e que o novo modelo deve substituir o antigo RG até 2032. “Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à União que, no prazo de 60 dias: Adote o layout deliberado pelo Grupo de Trabalho Técnico – GTT instituído pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIFC, a fim de que a nova carteira de identidade não possua o campo sexo e preveja apenas o campo nome sem distinção entre nome social e nome civil; Inclua, nos cadastros federais, o campo nome social de maneira precedente ao nome de registro.” 

Importante destacar que em 2023, o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a apresentar um modelo de identidade excluindo o campo sexo, mantendo somente o nome. O modelo chegou a ser apresentado oficialmente à comunidade LGBTQIAP+, mas não foi implementado.

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