O juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Mato Grosso, Jeferson Schneider, destinou R$ 350 mil dos recursos recuperados por meio da Operação Ararath para o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa – CRIDAC, em Cuiabá. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal.
Conforme o MPF manifestou nos autos, a diretoria geral do CRIDAC solicitou destinação de recursos para aquisição de equipamentos audiológicos, a serem utilizados para a realização de exames de audiometria que possibilitam a avaliação e fornecimento de aparelhos de amplificação sonora às pessoas com deficiência atendidas pela instituição, cujo valor total estimado é R$ 350.000,00.
O MPF também apresentou pedido complementar para que, em caso de acatamento do pedido inicial, fosse afastada a possibilidade de aquisição direta prevista no artigo 4º da Lei nº 13979/2020, impondo-se à instituição beneficiada que realize a aquisição em observância às regras comuns de licitação.
Em sua decisão favorável, o juiz federal lembra que no âmbito da denominada Operação Ararath foi celebrado acordo de delação premiada, no qual o colaborador comprometeu-se a depositar em juízo, a título de compensação pelos prejuízos causados, a importância de R$12 milhões, de forma parcelada, sendo que esse total já foi depositado em conta judicial.
“Nesse mesmo acordo, homologado em juízo, ficou definido que o Ministério Público Federal, mediante requerimento, definiria a destinação dos recursos. No caso, o Ministério Público Federal manifestou expressa concordância com o pleito apresentado pelo Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC), voltado à aquisição de quatro audiômetros e quatro imitanciômetros para seu setor de audiologia” explicou Schneider.
O magistrado salientou ainda que “a instituição e é referência no Estado de Mato de Grosso desde 2012, tendo sido habilitada a partir de 2013 pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação – CER III (Física, Auditiva e Intelectual), nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 496/SAS, e que os itens serão utilizados na realização das atividades regulares da instituição, consistente no atendimento de pessoas com deficiência física e/ou intelectual e/ou auditiva, transitória ou definitiva”.
“Ante o exposto, em consonância com os pareceres ministeriais, defiro o pedido apresentado pelo Diretor Geral do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC) para a aquisição dos itens descritos no ofício nº 043/2020/DG/CRIDAC/CERIII/SES/MT, no valor total requerido de R$ 350.000,00. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal – Agência 2317, solicitando a transferência do valor acima indicado, a ser retirado da conta judicial 2317.005.86400663-2, para uma conta judicial a ser aberta em favor deste juízo, vinculada a estes autos” decide.
No entanto por se tratar de um depósito judicial formado por recursos oriundos do pagamento de indenização em acordo de colaboração premiada, os quais, uma vez pagos pelo colaborador, adquirem a natureza de recurso público, o magistrado alerta que devem ser administrados à luz dos princípios da Administração Pública, dentre eles, o da eficiência, o que autoriza possam ser aplicados pela instituição financeira, como forma de melhor remunerar essa conta, permitindo, por consequência, a preservação do poder aquisitivo.
“Destarte, no mesmo ofício dirigido à Caixa Econômica Federal, consigne-se que fica autorizada a aplicação dos recursos depositados na conta judicial a ser aberta em favor deste juízo, vinculada a estes autos, segundo as normas internas da instituição financeira. Após, expeça-se ofício ao Diretor Geral do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC) informando a abertura de conta judicial específica para a aquisição dos itens solicitados, com um depósito no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), o qual estará à disposição daquela instituição para ser movimentado, mediante transferência bancária, uma vez promovidos os atos necessários para as aquisições, que, tão logo levados a efeito, deverão ser informados ao juízo, com a juntada da documentação pertinente, a fim de que este juízo promova o pagamento do(s) fornecedor(es)” enfatizou.
Ao final, o juiz federal consignou que “a prestação de contas deverá conter: cópia integral do processo de aquisição/contratação; nota fiscal do produto adquirido; recebimento e atesto de entrega do produto/material; imagem do produto recebido; registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da entidade); e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial”.
E, ainda, que a cada 90 dias, durante o prazo de dois anos, o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC) deverá apresentar ao Ministério Público Federal relação dos atendimentos realizados com os equipamentos de audiologia adquiridos, bem como que, a cada seis meses, durante o prazo de dois anos, deverá apresentar a relação de atendimentos realizados em cada semestre.
“Por fim, faça-se constar no ofício, de forma destacada, que os valores ora disponibilizados são recursos federais e sujeitos, portanto, também à fiscalização pelos órgãos de controle da União, bem como que a aquisição dos itens não poderá ser enquadrada no art. 4º da Lei nº. 13.979/2020, razão pela qual deverá a instituição obedecer as regras ordinárias de licitação previstas na legislação. E, ainda, solicite-se ao Diretor do CRIDAC que promova nova retificação no Termo de Referência da licitação a ser realizada, a fim de que conste a correta previsão orçamentária, haja vista que os recursos serão oriundos dos presentes autos, e não da fonte de despesa indicada no item 5 do Termo de Referência nº 006/CRIDAC/SES/2020 (ID 335881850)” pontuou.
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