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VGNJUR Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 14:48 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 14h:48 - A | A

prescrição

Justiça extingue punibilidade de empresários acusados de fraude de R$ 12 milhões na Sefaz-MT

Conforme a denúncia, os empresários teriam participado de fraudes que resultaram em prejuízos milionários aos cofres públicos

Rojane Marta/ VGNJUR

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade dos empresários José Márcio de Menezes e Jair de Oliveira Lima, acusados de envolvimento em um esquema de fraudes que teria causado um rombo de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), há 19 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (07.10) e baseou-se na prescrição da pretensão punitiva, conforme os artigos 107, IV, 109, II, e 115 do Código Penal Brasileiro.

Conforme a denúncia, os empresários teriam participado de fraudes que resultaram em prejuízos milionários aos cofres públicos. No entanto, devido ao tempo transcorrido desde a suposta prática dos crimes, a prescrição impediu a continuidade do processo criminal contra eles.

Com essa decisão, José Márcio de Menezes e Jair de Oliveira Lima foram excluídos do polo passivo da ação. A investigação continuará em relação a outros denunciados. Uma audiência para homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com outro envolvido, Jurandir da Silva Vieira, foi marcada para o dia 13 de novembro de 2024, às 17h.

O caso - O Ministério Público denunciou um esquema de fraude envolvendo a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda, ocorrido em 2005. O grupo teria manipulado documentos para justificar um suposto restabelecimento econômico-financeiro em contratos com a Sefaz, mesmo com a negativa da Auditoria-Geral do Estado.

Jair de Oliveira e Cláudia Angélica, contadores da Bandeirantes, simularam participação na empresa para garantir o recebimento dos valores. Agentes públicos, incluindo o procurador-geral João Virgílio do Nascimento Sobrinho, referendaram o parecer que concedia o reequilíbrio financeiro, permitindo o pagamento de R$ 12 milhões à empresa. Além disso, agentes como Eder de Moraes e Lúcia Alonso teriam recebido propina para ocultar documentos dos contratos.

Os valores desviados foram distribuídos entre os envolvidos, com quantias variando de R$ 1,8 milhão a R$ 7,5 milhões. Parte do dinheiro foi utilizada na compra de propriedades e para despesas pessoais, como no caso de Éder de Moraes, que confirmou ter usado o valor para pagar filmagens de jogos de futebol do Mixto Futebol Clube.

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