O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE /MT), Fábio Henrique Fiorenza, não reconheceu ação movida pelo Diretório Estadual do PSDB, que tenta na justiça impedir que ex-filiados possam assumir vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última segunda-feira (31.05).
Consta da ação, que o partido entrou com Ação Declaratória de Perda do Direito do Suplente Infiel ser empossado no Cargo Eletivo contra Valdeniria Dutra (vereadora de Cáceres e hoje filiada no PSC), Ícaro Francio Severo (ex-vereador de Sinop e filiado atualmente no PSL) e José Maria dos Santos (ex-vereador de Campo Verde e que está filiado ao PROS).
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O PSDB alegou que exerce atualmente o mandato de deputado estadual pela legenda, Carlos Avallone, e que a sigla concorreu em 2018 com chapa “pura” a Deputado Estadual; que, agora, estão na posição de suplentes do PSDB/MT, pela ordem Valdeniria Dutra, Ícaro Francio Severo, José Maria dos Santos e outros.
Porém, os três representados se desfiliaram do PSDB no em 2020 e que já se filiaram em outras agremiações. No pedido, a legenda afirma que os representados deixaram a agremiação por livre e espontânea vontade, não existindo justa causa para as desfiliações.
“Busca com a presente demanda a preservação de direitos constitucionais da própria agremiação (PSDB/MT), de impedir que o mandato seja eventualmente ocupado por representante popular que não mais subordina sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos do partido pelo qual se elegeu; que a situação atual, como posta, impede o exercício da democracia partidária interna, de modo a possibilitar que os suplentes ainda filiados, que também contribuíram para a conquista das cadeiras, possam exercer o mandato de Deputado Estadual por certo período. E que, neste cenário, as cadeiras do PSDB na Assembleia Legislativa de MT podem, a qualquer momento, ser ocupadas por representantes de outras agremiações, e que por isso será necessário ajuizar ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária”, diz trecho extraído da ação.
Ao analisar o pedido, o juiz-membro do TRE/MT, Fábio Henrique Fiorenza, apontou que não existe previsão normativa de ação “declaratória de perda do direito do Suplente infiel ser empossado no cargo eletivo”, como pretende do PSDB/MT, e que “há que haver um mandato a ser cassado/perdido”.
“A declaração que ele pretende não pode ser deferida pela Justiça Eleitoral. Ora, suplente não possui e não exerce mandato eletivo. Tem a mera expectativa de assumir o múnus público, se e quando (evento futuro e incerto) o titular deixar de exercer o mandato. Conclui-se, assim, que além da impossibilidade jurídica do seu pedido, carece o Autor de interesse processual, porque esta ação proposta não lhe resultaria em qualquer utilidade”, diz trecho da decisão, ao julgar extinto o feito, sem resolução do mérito.
Importante destacar que um dos suplentes, no caso Valdeniria Dutra, possui chances reais de assumir cadeira de deputada em decorrência de Carlos Avallone ter sido cassado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O parlamentar segue no mandato porque recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Se Avallone não obtiver êxito no recurso, Valdeniria, que se reelegeu para o sexto mandato em Cáceres, ficará com a vaga.
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